Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Justiça do Trabalho descarta sucessão em recuperação judicial
A Corte considerou constitucional o artigo 60 da Nova Lei de Falências, de 2005.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido que os adquirentes de ativos de companhias em recuperação judicial não são responsáveis pelos débitos trabalhistas dessas empresas. Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a VRG Linhas Aéreas - pertencente ao grupo Gol - não pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da antiga Varig (atual Flex). A VRG adquiriu a antiga Varig em leilão judicial em março de 2007. A Varig entrou em recuperação em junho de 2005 e em setembro do ano passado teve o processo encerrado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. As dívidas da companhia aérea, porém, ainda estão pendentes. No caso trabalhista, há diversas decisões que excluem a responsabilidade da VRG, tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) como nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Ainda que a Justiça do Trabalho tenha como histórico entender pela sucessão dessas dívidas, os ministros e juízes têm aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de maio do ano passado. A Corte considerou constitucional o artigo 60 da Nova Lei de Falências, de 2005. Como o dispositivo determina que o comprador "estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária", a Justiça trabalhista vem seguindo esse entendimento no caso da VRG Linhas aéreas.
Em decisão publicada recentemente, a 6ª Turma do TST, aceitou recurso da VRG para excluí-la de processo proposto por um ex-empregado da Varig. Os ministros da turma reformaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu haver sucessão trabalhista de responsabilidade da VRG no caso. Na decisão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou o julgamento do Supremo para excluir a empresa de responder pelas obrigações trabalhistas.
Para o advogado Paulo Penalva, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, que atua na área de recuperação judicial e assessorou a Varig no processo de recuperação, o posicionamento da Justiça trabalhista está correto, pois se herdassem os passivos trabalhistas, as empresas ficariam desestimuladas a adquirir ativos de companhias em recuperação judicial. "Imagina a insegurança jurídica se as empresas que adquirissem outra em recuperação tivessem que arcar com as dívidas. Só da Varig são mais de três mil reclamações trabalhistas", afirma.
A aplicação do entendimento do Supremo no caso da VRG Linhas Aéreas frustra a expectativa dos ex-trabalhadores da antiga Varig em receber seus créditos. O advogado Carlos Duque Estrada Júnior, que atua em cerca de mil processos de ex-empregados da antiga Varig, afirma que os trabalhadores agora depositam suas esperanças em um julgamento que depende de decisão do Supremo. A empresa espera obter recursos para honrar parte de suas dívidas com uma vitória na ação em que busca indenização por prejuízos causados pelo congelamento de tarifas aéreas durante o governo Sarney (1985 a 1990), calculada em aproximadamente R$ 5 bilhões. A empresa já ganhou a questão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E a Transbrasil já saiu vitoriosa em embate semelhante no Supremo.
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