Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
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CVM revisa emissão de ações
Entre as mudanças para a nova versão da Instrução 400 está a obrigatoriedade de incorporação do formulário de referência ao prospecto
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (1º) a instrução CVM nº 482/10, que altera a antiga 400/03, referente às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. A atualização passa a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
Segundo o órgão regulador, o objetivo das alterações é harmonizar a norma 400/03 com as regras das instruções 476/09 e 480/09, além de aperfeiçoar certos comandos. As principais modificações estão relacionadas a:
- obrigatoriedade de incorporação do formulário de referência ao prospecto de distribuição, com a consequente revogação dos dispositivos que tratam das informações sobre a emissora no Anexo III da Instrução CVM nº 400/03 (art. 40 e Anexo III);
- procedimento de registro automático de ofertas para os emissores com grande exposição ao mercado – EGEM (arts. 6º-A e B);
eliminação da atualização anual do programa de distribuição (art. 11); - inclusão de novas exceções à regra de abstenção à negociação (art. 48, inciso II);
- criação de um termo inicial objetivo para delimitar o período de silêncio e afastamento da regra em casos de informações habitualmente divulgadas no curso normal das atividades da emissora (art. 48, inciso IV e § 1º);
- abrangência de certas normas de conduta às instituições intermediárias, controladas, controladoras e demais sociedades do grupo, que atuem no mercado financeiro (art. 48, §§ 2º e 3º);
- responsabilidade dos administradores do emissor, do ofertante e da instituição intermediária (arts. 56-A, B e C); e
- aprimoramento das regras de dispensa automática de registro de lote único e indivisível de valores mobiliários, assim como de valores mobiliários de micro e pequenas empresas.
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