Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
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Notícia
Publicado o ato sobre a prorrogação da DASN-2010
Altera a Resolução CGSN No- 10, de 28 de junho de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 31/3, a Resolução 72 CGSN/2010, que prorroga para 15-4-2010 o prazo final de apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional DASN - 2010, referente aos fatos geradores ocorridos em 2009.
Em comunicado, divulgado no Portal do Simples Nacional, o Comitê alerta que prazo de entrega da DASN-SIMEI, relativa ao MEI – Microempreendedor Individual, referente ao ano-calendário de 2009, permanece sendo hoje, 31-3-2010.
Veja a seguir a íntegra da Resolução 72 CGSN/2010:
“RESOLUÇÃO No- 72, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Altera a Resolução CGSN No- 10, de 28 de junho de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar No- 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto No- 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN No- 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° Fica acrescido o § 6° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................................
..................................................................................
§ 6° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê”
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