Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Finanças aprova isenção de tributos a pequenas livrarias e editoras
As grandes empresas do mercado editorial já contam com esses benefícios fiscais, instituídos pela Lei 11.033/04.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 251/07, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), que estende às pequenas livrarias e editoras optantes doSupersimples a isenção do recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins. Essas contribuições incidem sobre a receita bruta e sobre a importação de bens e serviços.
As grandes empresas do mercado editorial já contam com esses benefícios fiscais, instituídos pela Lei 11.033/04.
O relator da matéria na comissão, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), recomendou a aprovação com o argumento de que a proposta vai corrigir uma distorção tributária, em que as menores empresas de um setor pagam mais impostos que as maiores. "Isso ajuda o mercado. Aqueles que pagavam mais terão uma folga maior nas suas contas, podendo expandir, contratar mais gente, oferecer o melhor serviço para a população", disse Pedro Eugênio.
O relator rejeitou emenda de redação apresentada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que não alterava o mérito da matéria.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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