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Empresas usam liminar contra nova regra da CVM
Vale, Santander, Telefônica e CPFL Energia recorrem a ordem judicial para não divulgar salários.
Vale,
A expectativa é que esse grupo cresça nos próximos dias, já que as companhias abertas precisam divulgar essas informações junto com o edital de convocação da assembleia geral ordinária (AGO), o que precisa ser feito ainda na primeira quinzena de abril.
O Valor procurou o Ibef-Rio para saber se há procura de empresas e executivos para se associar à entidade, mas a instituição não quis revelar essa informação. Só os associados da entidade podem se valer da liminar.
Sem usar a liminar, no entanto, há outra lista de empresas que também não cumpriram as exigências da CVM.
Em teoria, a regra foi criada para que os acionistas tenham conhecimento sobre os pagamentos realizados no ano anterior, para que possam aprovar a remuneração prevista para o exercício vigente.
Já
Nesse segundo caso, as companhias têm como justificativa a ausência de orientação específica da autarquia sobre qual dado informar quando da convocação da assembleia. Mesmo assim, com exceção do Bradesco, os encontros de acionistas ocorreram após essa orientação dada pela CVM e as empresas poderiam ter reapresentado a documentação.
Foi apenas no dia 12 de março, quando várias empresas já haviam convocado a AGO, que a CVM divulgou um ofício-circular ao mercado esclarecendo diversas dúvidas sobre o preenchimento do Formulário de Referência, novo documento anual de informações das companhias abertas.
O órgão regulador deixou claro que quer que seja divulgada "a remuneração anual" do administrador, sem nenhuma exclusão, considerando todas as remunerações reconhecidas no resultado. Isso significa incluir no dado individual o montante recebido como bônus, participação nos resultados e pagamento em ações.
Apesar da orientação, BB, Banco do Nordeste, Copel, Odontoprev, ABNote e TIM informaram apenas o salário mensal dos executivos. A EDP divulgou apenas o valor médio pago, sem máximo e mínimo. O Bradesco não incluiu os valores referentes à previdência ao abrir os dados individuais de pagamento. Plascar, Estácio e Lopes sequer preencheram o capítulo 13 do Formulário de Referência, que trata de remuneração.
O Banco Mercantil do Brasil repetiu no item 13.11, que pede a abertura da remuneração em máxima, média e mínima, a resposta dada no item 13.10, que se refere a planos de previdência. Segundo Adriane de Almeida, coordenadora do centro de conhecimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é uma "questão básica" seguir o que pede o órgão regulador, mas realmente pode haver alguma dificuldade neste início. "A gente sabe que pode haver demora na adaptação", afirma.
Ela criticou o uso da liminar por algumas empresas. "Por mais que a Justiça permita, elas não estão alinhadas com as melhores práticas de governança."
Procurada para comentar o assunto, a CVM disse, por meio de nota, que a atuação de rotina da superintendência de relações com empresas "sempre seguiu a linha da orientação e educação e é isso o que procura fazer neste momento".
Mas a autarquia complementa que, "tal como já comentado em outras oportunidades, as medidas a serem adotadas em cada caso dependem das características de cada um". Ou seja, caso a CVM perceba que a empresa se recusa reiteradamente a proceder um ajuste, pode haver consequências maiores.
De fato, algumas companhias não haviam informado os dados de maneira correta e melhoraram a divulgação após ofícios da CVM. Isso inclui o próprio Bradesco, a ABNote e também
Apesar de não ter buscado a via judicial, como seu par fluminense, o Ibef de São Paulo também é contra a divulgação da remuneração. Além da questão da segurança, o presidente do conselho do Ibef-SP, Walter Machado de Barros, cita o risco de inflação de salários e de desagregação da empresa com a abertura dessas informações. "Não achamos que essa divulgação seja fundamental para a governança", afirma, embora admita que o assunto pode evoluir junto com o amadurecimento do mercado local.
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