Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Incide ISS sobre serviços bancários, diz nova Súmula
ara os ministros, a cobrança é legitima porque existe a possibilidade de interpretação extensiva de cada item para abarcar serviços congêneres aos elencados pelo Decreto-Lei 406/68.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços bancários. De acordo com o STJ, a lista de serviços que recebem agora indicidência do ISS consta no anexo ao Decreto-Lei 406/68, que se refere a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza.
Para os ministros, a cobrança é legitima porque existe a possibilidade de interpretação extensiva de cada item para abarcar serviços congêneres aos elencados pelo Decreto-Lei 406/68. A incidência de ISS, conforme determina a súmula, também vale para a Lei Complementar 56/87, que deu nova redação à lista de serviços do referido decreto.
O entendimento pacificado pelo STJ já estava sendo referendado desde 2007, no julgamento de processos diversos no tribunal. Em 2007, o Banco Santander Meridional interpôs um Resp com o objetivo de mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o tema.
De acordo com os autos, o banco ofereceu Embargos à execução fiscal apresentada pelo município paranaense de União da Vitória, decorrente de auto de infração pelo não recolhimento de ISS incidente sobre operações contidas na lista de serviços do decreto-lei.
O Santander argumentou, entre outros motivos, que houve nulidade do título executivo e decadência da exigência fiscal referente ao período de dezembro de 1993 a agosto de 1994. Para o ministro relator do recurso no STJ, Luiz Fux, que negou o pedido, a jurisprudência é no sentido de que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de enquadrar serviço idêntico aos expressamente previstos.
Em outro caso, a decisão seguiu o mesmo entendimento. No STJ, o Banco do Brasil interpôs uma ação contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado. O banco contestou tarifas cobradas pelo município de Curitiba, alegando que os valores diziam respeito a custos operacionais não contemplados na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68.
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, que rejeitou o pedido do Banco do Brasil, destacou que é pacificado entre as duas Turmas da Primeira Seção do STJ (que tratam de matérias de Direito Público) o mesmo entendimento referente à incidência de ISS sobre serviços bancários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 1.111.234
Resp 766.050
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional