Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
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Declarar o IR pode ser um bom negócio
O contribuinte brasileiro só é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) se tiver recebido, ao longo do ano passado, mais de R$ 17.215,08.
Trabalhador que teve imposto retido na fonte mas não ganhou mais de R$ 17.215,08 em 2009 pode ter de volta o que o Fisco recolheu. Para reaver o dinheiro, é preciso apresentar a declaração do IR
O contribuinte brasileiro só é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) se tiver recebido, ao longo do ano passado, mais de R$ 17.215,08. No entanto, trabalhadores autônomos ou profissionais recém-formados, que só obtiveram rendimentos durante parte do ano e não atingiram esse valor, ao não acertarem as contas com o leão podem estar deixando de receber de volta o que o Fisco abocanhou de suas finanças ao longo dos meses de 2009 em que estiveram prestando serviço ou foram contratados. Para saber se tem direito a restituição, o trabalhador precisa solicitar uma declaração de rendimentos de todas as empresas onde exerceu atividades remuneradas.
A lógica é a seguinte: enquanto esses trabalhadores estavam recebendo salários, todo mês a Receita Federal, através do chamado Imposto Retido na Fonte, ficava com uma parte – podendo ser 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% dos rendimentos. Como, terminado o ano de 2009, esses contribuintes ocasionais não atingiram o valor que torna obrigatório declarar, é muito comum se sentirem aliviados e apenas agradecerem o fato de não precisarem preencher os formulários. Só que ao fazerem, terão restituídas as mordidas mensais.
“Muitas vezes, a pessoa fica preocupada se vai declarar ou não. Quando vê que está desobrigada, fica aliviada. É o medo do IR”, comenta a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Heloísa Harumi Motoki. Ela conta que na hora de preparar a declaração, o contribuinte pode optar tanto pela versão simplificada quanto pela completa. A opção vai depender do caso do trabalhador. Se ele recebeu rendimentos por seis meses do ano, mas teve gastos passíveis de dedução com saúde, educação ou dependentes, é mais indicado fazer uma completa, pois a restituição pode ser ainda maior.
Heloísa alerta também para a situação de profissionais recém-formados. Muitos passaram parte de 2009 obtendo rendimentos via bolsa-estágio e, quando concluíram o ensino superior, passaram a receber salários.
“Na prestação de contas com o leão, ele deve declarar todos os rendimentos obtidos. A não ser que sua bolsa não fosse salário, e sim, de estudos. Nesse segundo caso, ele deve informar os ganhos na parte de rendimentos isentos ou não-tributáveis”, explica Heloísa. Obter a declaração de rendimentos é importante, pois, já nesse documento fornecido pelas empresas, é possível ver quanto será restituído (a quantia vem informada como Imposto Retido na Fonte).
Vale ressaltar ainda que o dinheiro a ser restituído nesses casos é um direito do trabalhador. Mas se ele não correr atrás, a Receita Federal não vai se mobilizar para devolvê-lo. Além do caso de profissionais autônomos ou temporários, férias remuneradas ou rescisões trabalhistas podem gerar um imposto retido na fonte para quem não obteve R$ 17.215,08. Nessas situações, também é permitido pleitear, via declaração, a restituição. O período de entrega da declaração de IR vai até o dia 30 de abril.
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