Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Quinta Turma: proteção celetista de redução hora noturna não pode ser superada por norma coletiva
A instituição recorreu ao TST, alegando a validade do instrumento normativo que aumentou a hora.
Por considerar a hora noturna reduzida uma norma de proteção ao trabalhador, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista interposto pelo Hospital Universitário Cajuru do Paraná, que buscava manter o aumento da hora do trabalho noturno realizado por uma ex-funcionária.
A trabalhadora prestava serviço ao hospital no período noturno, em regime ininterrupto de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Contudo, a instituição seguia cláusula de instrumento normativo que aumentou a hora noturna para 60 minutos, em contraponto ao disposto no § 1°, do artigo 73 da CLT, que considera o tempo de 52 minutos e 30 segundos para esse efeito.
Diante disso, a ex-funcionária requereu na Justiça do Trabalho o direito ao horário reduzido. O juiz de primeira instância concedeu a redução da hora noturna, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), ao analisar recurso da empresa.
A instituição recorreu ao TST, alegando a validade do instrumento normativo que aumentou a hora. Para o hospital, houve a violação do dispositivo constitucional que concede validade às convenções e acordos coletivos (artigo 7°, XXVI). A relatora do processo na Quinta Turma, ministra Kátia Arruda, entretanto, concluiu que não houve a afronta ao artigo da Constituição. Segundo a ministra, o dispositivo da CLT é de observância obrigatória, visando a higidez física e mental do trabalhador.
A relatora ressaltou que o entendimento do TST é de que o empregado submetido a regime de compensação de jornada, em escala de 12 por 36 horas, ainda que convencionada mediante norma coletiva, faz jus à hora noturna reduzida, por se tratar de direito indisponível pela vontade das partes, necessário à higiene, saúde e segurança do trabalho. Para a ministra Kátia, o inciso XXVI do artigo 7° deve ser interpretado em conjunto com outros princípios e direitos, visando a melhoria da condição social do trabalhador.
Com esses fundamentos, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista do hospital e manteve a decisão do TRT em conceder a hora noturna reduzida.
(RR-726600-95.2004.5.09.0003)
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional