Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Regime de dupla pegada tem que ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho.
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho. Ele somente é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso contrário, o período é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser pago como horas extras.
Com esse fundamento, a 5a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de turismo a pagar ao trabalhador horas extras pelos intervalos superiores a duas horas. Conforme explicou a desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida, os acordos coletivos prevêem o regime de dupla pegada, para o período de agosto de 2006 a fevereiro de 2007. Depois, não há mais essa previsão. A relatora lembrou que o artigo 71, caput, da CLT, estabelece que, para qualquer trabalho com duração superior a seis horas, deverá haver um intervalo, no mínimo, de uma hora e, a não ser que exista acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, no máximo, de duas horas.
As declarações das testemunhas comprovaram que o reclamante cumpria, até mesmo, o regime de três pegadas, quando trabalhava de 5h às 6h45, de 13h às 16h e de 22h às 0h40. A magistrada acrescentou que o próprio preposto admitiu que poderia haver trabalho durante o intervalo, na área administrativa. Mas, ainda que não tivesse trabalho no período, aplica-se ao caso o teor da Súmula 118, do TST, que determina que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, são considerados tempo à disposição da empresa e deve ser pago como horas extras, se acrescentado ao final da jornada.
A Turma manteve, também, a condenação da empresa ao pagamento de horas extras pela não observância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas.
( RO nº 00662-2009-065-03-00-5 )
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional