A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Regime de dupla pegada tem que ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho.
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho. Ele somente é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso contrário, o período é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser pago como horas extras.
Com esse fundamento, a 5a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de turismo a pagar ao trabalhador horas extras pelos intervalos superiores a duas horas. Conforme explicou a desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida, os acordos coletivos prevêem o regime de dupla pegada, para o período de agosto de 2006 a fevereiro de 2007. Depois, não há mais essa previsão. A relatora lembrou que o artigo 71, caput, da CLT, estabelece que, para qualquer trabalho com duração superior a seis horas, deverá haver um intervalo, no mínimo, de uma hora e, a não ser que exista acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, no máximo, de duas horas.
As declarações das testemunhas comprovaram que o reclamante cumpria, até mesmo, o regime de três pegadas, quando trabalhava de 5h às 6h45, de 13h às 16h e de 22h às 0h40. A magistrada acrescentou que o próprio preposto admitiu que poderia haver trabalho durante o intervalo, na área administrativa. Mas, ainda que não tivesse trabalho no período, aplica-se ao caso o teor da Súmula 118, do TST, que determina que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, são considerados tempo à disposição da empresa e deve ser pago como horas extras, se acrescentado ao final da jornada.
A Turma manteve, também, a condenação da empresa ao pagamento de horas extras pela não observância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas.
( RO nº 00662-2009-065-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional