Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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CNI: 58,2% das empresas rejeitam substituição tributária
No levantamento feito com 1.193 indústrias, 58,2% delas rejeitam o sistema.
Pesquisa divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) critica o uso do sistema de substituição tributária para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por esse mecanismo, é dada a algumas empresas a responsabilidade pelo pagamento de seu próprio tributo e pelo imposto devido por fornecedores ou clientes da mesma cadeia produtiva. No levantamento feito com 1.193 indústrias, 58,2% delas rejeitam o sistema.
A pesquisa mostra que a rejeição é maior entre as empresas de pequeno porte, segmento no qual 62,7% dos ouvidos afirmam que o mecanismo é negativo para suas operações. Nas companhias médias, a rejeição é de 56,6% e, nas grandes, de 51,3%. Do ponto de vista do governo, o sistema traz benefícios, porque facilita a fiscalização da arrecadação em cadeias com várias fases e que, por essa característica, têm impostos que incidem várias vezes.
A principal desvantagem do sistema, dizem as empresas, é o efeito negativo do recolhimento do ICMS no caixa, já que na maioria dos casos o pagamento do tributo é feito de forma antecipada se comparado ao sistema tradicional. Para 63,3% das empresas submetidas à substituição tributária, essa característica é negativa. Há, porém, fatia de 11,7% dos ouvidos que afirmam ser positivo o efeito do sistema no caixa e 25,1% avaliam como neutro o impacto no fluxo de caixa.
Apesar da forte rejeição ao sistema, a pesquisa mostra que a substituição tributária atinge menos de um terço das indústrias ouvidas: apenas 30,1% dos participantes do levantamento estão submetidos ao mecanismo. Entre essas empresas, 89,1% estão no sistema como companhia substituta - aquela que é obrigada a recolher os impostos de sua própria empresa e do restante da cadeia produtiva.
"Essa elevada concentração de empresas substitutas se justifica pela preponderância da substituição tributária para frente em empresas industriais, que recolhem antecipadamente o tributo a cargo de empresas comerciais atacadistas ou varejistas", cita a pesquisa da CNI. A pesquisa foi feita entre 4 e 22 de janeiro de 2010, com 1.193 indústrias. Dessas, 668 são de pequeno porte, 339 têm médio porte e 186 são de grande porte.
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