Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Atraso no pagamento da Contribuição Previdenciária tem multa diária de 0,33%
O percentual incide a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento até a data da quitação do débito.
O atraso no pagamento da Contribuição Previdenciária relativo ao mês passado passou a ser passível de multa diária de 0,33%, para as categorias de segurados individuais, empregados domésticos e facultativos, além dos segurados que optaram pelo Plano Simplificado.
O percentual incide a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento até a data da quitação do débito.
Além da multa, são cobrados juros pela taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano. O prazo para pagar sem multa venceu na segunda-feira, dia 15, de acordo com o calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias da Receita Federal.
O cálculo da Guia da Previdência Social, referente ao valor devido, pode ser feito no Portal da Previdência, por meio da Agência Eletrônica de Seguros.
Mais informações sobre direitos, cálculos e códigos de Contribuição Previdenciária estão disponíveis nosite da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br.
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