Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Seguridade aprova isenção de IR para auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão, pago a dependentes de segurados presos de baixa renda, está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei nº 8213/91.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3801/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que inclui o auxílio-reclusão entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda.
O auxílio-reclusão, pago a dependentes de segurados presos de baixa renda, está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei nº 8213/91.
O relator do projeto, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), afirma que o valor mensal do auxílio-reclusão está abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. O valor médio do benefício apurado em 2007 pela Previdência foi de R$ 524,20, enquanto o limite de isenção do IR é de R$ 1.434,59.
O problema, segundo ele, ocorre quando a Previdência atrasa o benefício e paga várias parcelas de uma só vez. Nesse caso, o valor supera o limite de isenção e paga imposto.
“Essa prática é inadmissível, pois se trata de um valor cujas competências mensais podem ser facilmente individualizadas pelo próprio ente público. Ademais, trata-se de um benefício destinado à população de baixa renda, cuja retenção de parte de seu valor pelo fisco gera prejuízo à subsistência do dependente do segurado recluso”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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