Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Exercício simultâneo das funções de telefonista e digitadora permite concessão de intervalo
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito
O direito a dez minutos de intervalo a cada noventa trabalhados, previstos no artigo 72 da CLT, é reconhecido no caso de uma operadora telefônica, porque foi considerado o exercício simultâneo e contínuo das funções de telefonista e de digitadora. Os embargos da Brasilcenter – Comunicações Ltda., alegando que a trabalhadora não tem direito ao intervalo, foram rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, após constatar a divergência de jurisprudência quanto ao assunto.
Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos, não procede o inconformismo da Brasilcenter, que recorreu da decisão da Quinta Turma de não conhecer do recurso de revista. Depois de examinar os fundamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para a concessão dos dez minutos, a Quinta Turma verificou que a decisão está em sintonia com a Súmula 346 do TST e não teria como admitir o recurso de revista. Segundo o registro do TRT da 17ª Região, a trabalhadora exercia a função de digitadora por toda a jornada de trabalho, pois o atendimento telefônico era seguido de digitação, sem que lhe fosse permitido gozar o intervalo intrajornada a que teria direito.
Ao analisar os embargos, o ministro Leite de Carvalho verificou que o acórdão da Segunda Turma, apresentado pela empresa para caracterizar a divergência jurisprudencial, concluía que o intervalo previsto no artigo 72 da CLT é restrito aos casos em que o trabalho de digitação é exclusivo e permanente, não sendo aplicável ao exercício simultâneo das funções de telefonista e de digitador, direcionadas ao atendimento dos clientes.
No entanto, o entendimento do relator é que o termo permanente a que se refere o artigo 72 não significa exclusividade. De acordo com os fatos descritos pelo TRT, explica o ministro Augusto Leite de Carvalho, a trabalhadora “exercia as funções de telefonista e de digitadora de forma simultânea e durante toda a jornada de trabalho, ou seja, de forma permanente. O principal, portanto, é que, durante toda a jornada, a empregada exercia a função de digitadora".
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito, segundo o relator, ao intervalo assegurado pelo artigo 72 da CLT. Seria justamente o contrário, acredita o ministro, pois “a atividade de digitação, reconhecidamente penosa, acumulada com a de telefonista, causa um desgaste físico e mental muito maior ao empregado, ensejando-lhe o direito ao intervalo postulado". Diante desses fundamentos, a SDI-1 acompanhou o voto do ministro Augusto César de Carvalho e negou provimento ao embargos da Brasilcenter. (E-RR - 168900-84.2004.5.17.0008)
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional