Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Área do Cliente
Notícia
Trabalho terceirizado é desafio para profissional de RH
A responsabilidade pelo funcionário deve ser da empresa terceirizada.
A terceirização da força de trabalho é prática cada vez mais comum nas grandes empresas. Entretanto, a medida também é um desafio para os profissionais de RH (Recursos Humanos).
Isso porque, conforme informações da ABRH – Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos), a falta de uma regulamentação para a atividade faz com que empresas e sindicatos tenham opiniões divergentes em vários aspectos, o que causa muitos problemas para os profissionais de recursos humanos das empresas.
“No Brasil, as áreas de Recursos Humanos das empresas enfrentam um problema que é a falta de uma regulamentação clara para a terceirização de pessoal, o que torna a atividade algo sujeito a questionamentos o tempo todo, gerando um clima de insegurança e incerteza que prejudica tanto empresas quanto empregados”, informa o presidente do Conselho Deliberativo da Associação, Cássio Cury Mattos.
Um exemplo disso, segundo o diretor de Relações do Trabalho da ABRH-Nacional, Magnus Ribas Apostólico, é um projeto de lei enviado pelo ministério do Trabalho à Casa Civil, que prevê que o empregado terceirizado receba, na forma de abono, a mesma remuneração e benefícios fixados no acordo coletivo da empresa que está contratando o serviço. "Na prática, essa determinação acaba com a terceirização no Brasil e deve promover tanto a precarização do trabalho como o aumento da informalidade”, diz Apostólico.
Direitos dos terceirizados
Atualmente, de acordo com informações da Assertem, sindicato do setor, os encargos sociais de um trabalhador terceirizado são idênticos ao de um contrato formal de trabalho, sendo que benefícios como plano de saúde ou odontológico, que não estão previstos na CLT, são opcionais. Se a empresa contratante fornece esses benefícios para seus funcionários diretos, ela pode optar ou não por conceder aos terceirizados também.
Os terceirizados têm direito ao FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, descanso semanal remunerado e aos reajustes de salário acertados pelo sindicato de cada categoria. A responsabilidade pelo funcionário deve ser da empresa terceirizada.
Entretanto, se a empresa prestadora de serviços, que contrata e registra os trabalhadores terceirizados, não paga os direitos trabalhistas, a empresa contratante responde na justiça do trabalho e tem de pagar todos os encargos.
Notícias Técnicas
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
Documento é obrigatório para regularização fundiária e será exigido em operações bancárias e cartoriais
Apesar de não juntar as folhas de ponto, banco conseguiu contestar parte dos horários indicados pelo empregado
Notícias Empresariais
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
No acumulado do ano (janeiro a maio), o saldo chega 1.051.244 empregos gerados, com saldo positivo em todos os grandes setores da economia
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
Proposta feita pelos auditores-fiscais é complementar à isenção proposta pelo governo
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional