Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria
"Na situação atual, nada impede que uma medida provisória ou um projeto de lei qualquer venha a tornar letra morta esse direito, em nome da redução do déficit previdenciário", argumenta o relator.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode decidir nesta quarta-feira (17) se deve passar a constar da Constituição federal norma que assegura a inclusão de período de estágio e de estudos custeados por bolsas na contagem de tempo necessário à concessão da aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A medida já consta de legislação infraconstitucional, a qual determina que, para fazer jus à contagem de tempo, estagiários e bolsistas devem contribuir para a Previdência Social como segurados facultativos.
A constitucionalização do direito está sendo sugerida por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/04, apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Ele argumenta que há incertezas quanto ao futuro das reformas previdenciárias, o que pode levar a retrocessos com relação ao direito hoje assegurado. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda em seu voto a aprovação da matéria.
"Na situação atual, nada impede que uma medida provisória ou um projeto de lei qualquer venha a tornar letra morta esse direito, em nome da redução do déficit previdenciário", argumenta o relator.
Se a previsão do benefício estiver no texto constitucional, observa Alvaro Dias, qualquer tentativa de modificação exigirá quórum qualificado. Dessa maneira, conforme o senador, será possível evitar "mudanças açodadas e insegurança jurídica" para os contribuintes estagiários e bolsistas.
O direito facultativo de contribuição para estagiários e bolsistas, como meio de acesso aos benefícios previdenciários, está previsto no texto da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
Depois do exame pela CCJ, a proposta seguirá a Plenário, para votação em dois turnos.
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