Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador não consegue estabilidade garantida em convenções coletivas antes de sua demissão
Esse direito foi substituído, nos acordos posteriores, por indenização por tempo de serviço.
Um trabalhador não conseguiu obter o reconhecimento à estabilidade, garantida em convenções coletivas anteriores à sua demissão. Esse direito foi substituído, nos acordos posteriores, por indenização por tempo de serviço. Em julgamento na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso, o que na prática, mantém decisão de não reintegrar o trabalhador ao emprego, sob o entendimento de que as cláusulas dos acordos coletivos só valem durante a vigência do próprio acordo.
Em recursos anteriores, a Quinta Turma do TST e o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) haviam se manifestado favoravelmente à outra parte, a União. No caso, a demissão foi após 1995, quando não mais foi incorporada a cláusula de garantia de empregado nas convenções coletivas de sua categoria a partir de então.
Ao analisar o recurso do trabalhador na SDI-1, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ressaltou que “os direitos estipulados em normas com vigência limitada de tempo não se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador, podendo ser substituídos ou suprimidos por novas cláusulas coletivas, se esse for o resultado da negociação entre empregados e empregadores, sem que implique ofensa a direito adquirido”.
Isso ocorria mesmo quando essas cláusulas são repetidas em consecutivos acordos, como é o caso do processo. “A Súmula 277 do TST preconiza que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa não integram os contratos de forma definitiva”, concluiu a ministra, que citou vários “precedentes” (julgamentos anteriores no mesmo sentido) em sua decisão. (RR-6289600-15.2002.5.02.0900)
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional