Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica
Área do Cliente
Notícia
Registro não garante o uso exclusivo da marca ou nome comercial
O TJSP considerou irrelevante a anterioridade do registro para solucionar conflito entre os nomes empresarias
A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella.
No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa sustentou que o fato do termo ter sido devidamente registrado em momento anterior como marca e parte de seu nome empresarial, é suficiente para proibir o seu uso pela recorrida - Produtos Fiorella Ltda -, por conta do caráter absoluto da proteção conferida pelo registro.
O TJSP considerou irrelevante a anterioridade do registro para solucionar conflito entre os nomes empresarias, pois a similitude das denominações não gera confusão entre os consumidores, especialmente por serem distintas e inconfundíveis as áreas de atividade das empresas, circunstância que impede a ocorrência de concorrência desleal.
O relator do processo no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou em seu voto que além de identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, a proteção ao nome comercial tem por finalidade tutelar o crédito empresarial, evitar a concorrência desleal e proteger os consumidores contra indesejáveis equívocos.
Também ressaltou que a utilização precisa do nome empresarial constitui inegável instrumento de proteção ao consumidor, pois possibilita o exercício de seu livre direito de escolha, bem como lhe proporciona meios para a obtenção de reparações, em virtude de eventuais prejuízos decorrentes das relações de consumo.
Mesmo reconhecendo a relevância jurídica da proteção ao nome comercial, o relator entendeu que, no caso em questão, a utilização de vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais não caracteriza o seu emprego indevido, tendo em vista a ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores e a atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis.
“Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, este não tem a capacidade de elidir de forma absoluta o uso da expressão FiorelIa, visto que, na hipótese dos autos, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas se dão em campos distintos. Some-se a isso, a utilização da palavra têxteis no nome da recorrente, circunstância a manifestar distinção entre as espécies e a obstar eventual confusão, como bem asseverou o Tribunal de origem”, concluiu. A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do SPED que deve ser entregue mensalmente
A resolução define que cada GT será formado por representantes das quatro entidades
As Fusões e aquisições (F&A) são operações empresariais complexas que envolvem a união de duas ou mais empresas ou a compra de uma empresa por outra
Estudo mostra que até 25% da produtividade é perdida com retrabalho e que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com práticas simples de gestão
Notícias Empresariais
Transforme seus objetivos em planos de ação e evite que suas metas fiquem apenas no papel
A verdadeira motivação não vem da urgência de produzir, mas do reencontro com o propósito e o prazer em fazer
A sustentabilidade se torna um imperativo para a sobrevivência e o sucesso das empresas
Atualmente, profissionais não mudam de emprego apenas por salário; mudam por propósito
Com a taxa básica de juros estacionada e o Ibovespa nas alturas, investidores voltam as atenções ao comunicado do Banco Central, que pode redefinir o humor da Bolsa e do câmbio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional