Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Quinta Turma: equiparação salarial não se aplica à mesma empresa mas em diferentes localidades
definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitan
Idêntica função, único empregador, mesma localidade: igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Essa é a fórmula da isonomia salarial estabelecida pelo artigo 461 da CLT. No entanto, faltando um dos critérios, a equiparação encontra obstáculos para ser concedida. Foi o que aconteceu no caso de uma gerente que pretendia isonomia com colega da mesma empresa, mas de outra localidade - na verdade, de outro Estado. Pela ausência do critério de mesma localidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido da trabalhadora.
A definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Com base nesse conceito, o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista, ressalvou que, ainda que a atividade desenvolvida seja igual e prestada à mesma empregadora, o disposto no artigo 461 da CLT não se aplica quando o trabalho é realizado em localidades diferentes, “em decorrência das peculiaridades de cada região”.
O relator esclarece que o pressuposto da localidade estabelecido na CLT se justifica porque “não há como se assegurar que dois empregados que trabalham em regiões distintas, embora em uma mesma empresa, possam ter atribuições e funções absolutamente idênticas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica”. Acrescenta, ainda, o ministro, que “o custo de vida da região, o grau de responsabilidade, as diversas atribuições que se diferenciam de acordo com as exigências, como no caso do mercado de trabalho, requerem tratamento diferenciado, e, assim, afigura-se razoável a discriminação de gratificação gerencial quando não preenchidos tais requisitos”.
Ao julgar improcedente o pedido de equiparação feito pela gerente, a Quinta Turma reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia reconhecido a existência de isonomia salarial. Entre outros fundamentos, o TRT/PB considerou que a empregadora não obedeceu ao princípio da proibição de práticas discriminatórias e que a norma interna da empresa, ao estipular as atribuições ao cargo em comissão de gerência, foi genérica, e não criou os aspectos distintivos relativos à predominância dos fatores sociais e econômicos de cada município onde tem sede de escritórios de negócios.
Para o ministro Emmanoel, foi comprovada a utilização de critérios objetivos para a distinção do pagamento de gratificação de função, o que o faz reconhecer que não há, no procedimento em exame, afronta ao princípio de isonomia. Destaca, inclusive, que a empresa possui quadro organizado, “que, em regra, impede a configuração de equiparação salarial”. (RR - 75940-30.2007.5.13.0004)
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional