O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423
A adoção da jornada de oito horas em detrimento da jornada de seis horas de turnos ininterruptos de revezamento é admissível por meio de negociação coletiva, e os empregados nessa situação não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423 e foi aplicado, à unanimidade, pela Quarta Turma ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) contra a empresa de chocolates Garoto.
No caso, o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, além de examinar a questão da prorrogação da jornada, também analisou a validade da norma coletiva que reduzira o intervalo intrajornada de uma hora (previsto no artigo 71, § 3º, da CLT para jornada de trabalho superior a seis horas diárias) para quarenta minutos diários.
Segundo o relator, apesar de o intervalo intrajornada estar ligado à higiene, saúde e segurança do trabalho, a redução foi legal, pois autorizada expressamente pela norma coletiva da categoria e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que a empresa contava com refeitório dentro do estabelecimento – exceção contemplada no mencionado dispositivo celetista.
Ainda de acordo com o relator, a decisão do Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) que reconhecera a validade da norma coletiva não entrou em choque com a Orientação Jurisprudencial nº 342 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1) que proíbe a pactuação de redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora regulado em lei, como alegado pelo Sindicato dos Trabalhadores.
Diferentemente do TST que não pode reexaminar provas, o TRT fundamentou seu entendimento em elementos fáticos que confirmaram a legalidade das duas autorizações (aumento da jornada de seis para oito horas diárias e redução do intervalo de uma hora para quarenta minutos). Para o TRT, a norma coletiva foi resultado da vontade das partes com fiscalização do Ministério do Trabalho, portanto, em conformidade com o artigo 71, § 3º, da CLT.
Assim, por não terem verificado nenhum desrespeito legal (artigo 71, § 3º, da CLT) ou constitucional (artigo 7º, XIV) que autorizasse a rediscussão da matéria no TST, os ministros da Quarta Turma rejeitaram o recurso do Sindicato.(Fase atual: RR - 141300-11.2006.5.17.0011 / Numeração antiga: RR – 1413/2006 -011-17-00.6)
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional