O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira, 28, que a pasta está sensível a pleitos do setor financeiro e vai se “debruçar” sobre alternativas à medida que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações
Área do Cliente
Notícia
PIS/PASEP, COFINS e CSLL. Retenção na Fonte
Observe que no caput do artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, nem no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, o legislador não incluiu no rol de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado o pagam
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto nos artigos 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003, com as alterações posteriores.
Observe que no caput do artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, nem no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, o legislador não incluiu no rol de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado o pagamentos efetuados a título de mediação de negócios e de propaganda e publicidade. Assim, por falta de previsão legal, os pagamentos realizados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, bem assim por serviços de propaganda e publicidade, não estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma prevista nos dispositivos legais retrocitados. No entanto, por força dos referidos dispositivos legais, cabe a pessoa jurídica com tais atividades, nos pagamentos que realizarem a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços elencados no artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 e na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004, procederem a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições referidas, exceto nas hipóteses relacionadas nos artigos 3º a 5º desta Instrução Normativa, com as alterações posteriores.
Pelo outro lado, por expressa previsão legal, tais serviços estão sujeitos a retenção na fonte do imposto de renda, mediante alíquota de 1,5%, conforme previsto no artigo 651 do RIR/1999 e na Instrução Normativa SRF nº 459/2004, com as alterações posteriores.
Notícias Técnicas
A Prova de Vida é um procedimento obrigatório para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante a continuidade do pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios
Os golpistas geralmente obtêm o CPF das vítimas por meio de vazamentos de dados, sites enganosos ou até mesmo através de contatos telefônicos, fingindo ser representantes de empresas confiáveis
Criado pelo Governo Federal para facilitar o acesso ao crédito consignado com taxas mais acessíveis, o Programa Crédito do Trabalhador começou a valer oficialmente em março deste ano
Comissão Mista analisa MP 1.292/2025, que já recebeu 76 emendas; programa é elogiado por ampliar o acesso ao crédito consignado para milhões de trabalhadores e pode ser votado em junho
Notícias Empresariais
Evite multas e perda de benefícios! Aprenda como fazer a DASN-Simei e manter seu MEI regular em 2025. Leia agora!
A proposta é combinar diferentes competências de forma intencional para aumentar o valor profissional no mercado, sem a necessidade de dobrar o número de horas trabalhadas
Muitas famílias investem em imóveis para a locação no Brasil, visando garantir uma fonte de renda estável para a aposentadoria. Acontece que, com a Reforma Tributária, este cenário poderá trazer custos adicionais e rendimentos menores
O crescimento das exportações de aço da China em meio ao excesso de capacidade global de produção tem provocado uma onda de medidas protecionistas mundo afora, alertou a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em relatório publicado nesta terça-feira, 27
Imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada quota não fique abaixo de R$ 50; pagamento pode ser por meio de DARF ou débito automático
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional