Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Governo quer ampliar conceito de empresa exportadora
Uma "empresa preponderantemente exportadora", entre outros benefícios, pode adquirir insumos sem a incidência de PIS/Cofins.
O governo quer reduzir o problema da acumulação de créditos tributários pelas empresas exportadoras e melhorar a competitividade do produto nacional. Para isso, o Ministério da Fazenda estuda ampliar o conceito de "empresa preponderantemente exportadora", segundo informou uma fonte do governo à Agência Estado. A ideia é reduzir de 60% para 40% do faturamento a exigência de vendas ao exterior para que as companhias sejam enquadradas nessa categoria definida na chamada "Lei do Bem" (a lei 11.196, que estabeleceu incentivos fiscais para pessoas jurídicas). Uma "empresa preponderantemente exportadora", entre outros benefícios, pode adquirir insumos sem a incidência de PIS/Cofins.
A empresa que não estiver enquadrada nesse grupo, mas vende produtos no mercado internacional, recolhe os tributos ao adquirir insumos. Quando exporta, obtém o direito ao ressarcimento do PIS/Cofins pago nessas compras, mas a Receita Federal pode devolver o dinheiro em um prazo de até cinco anos. Outra medida em estudo para dar mais competitividade ao setor exportador é não retirar do Simples as empresas que ultrapassarem, com suas vendas ao exterior, o teto de faturamento anual de R$ 2,4 milhões. Os técnicos estão discutindo até que nível de receita bruta obtida com as exportações as empresas continuariam sendo enquadradas como pequenas, gozando os benefícios do sistema simplificado e menos oneroso de impostos.
Hoje, muitas empresas deixam de buscar o mercado externo para não perder os benefícios tributários do Simples. O setor privado tem reclamado da acumulação de créditos tributários de PIS/Cofins pelas empresas que exportam parte de sua produção, o que ocorre por conta da demora da Receita em devolver o imposto pago a mais por elas. Na prática, isso significa que as companhias estão com dinheiro parado no Fisco, recurso que poderia ser utilizado para investimentos ou para diminuir a necessidade de tomar empréstimos no caro sistema financeiro brasileiro. A liberação desse volume de crédito tributário é uma demanda antiga do setor privado que conta com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Mas esbarra no impacto que a medida teria no fluxo de caixa do governo, reduzindo o superávit primário - economia para o pagamento de juros da dívida pública - feito pelo governo.
O Ministério da Fazenda quer cumprir a meta fiscal neste ano - de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) - sem o uso de artifícios para tentar conter o nível de atividade econômica e adiar ao máximo o início do processo de alta dos juros pelo Banco Central. Por isso, há muita resistência na Fazenda a adotar essa liberação mais acelerada de créditos tributários, embora uma alternativa de adoção parcial, limitada a alguns setores e a novos créditos, continue em estudo. Com a ampliação do conceito de empresa preponderantemente exportadora, a geração de créditos tributários tenderia a diminuir, apesar de não solucionar definitivamente o problema. A limitação fiscal também é o motivo que tornou muito pouco provável a adoção do projeto que desonera a folha de pagamentos das empresas, tão desejado pela área técnica da Fazenda.
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