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Empresas saudáveis aproveitam Refis para renegociar dívidas
Grandes grupos como CSN, Ultra, Braskem e Eletropaulo usaram recurso para reduzir provisionamento e lucrar mais
O Programa de Parcelamento de Débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, apelidado de "Refis da Crise", foi generoso para grandes empresas, sem problemas de caixa, e, em tese, sem necessidade de adesão à renegociação oferecida pelo governo.
Graças ao pacote de ajuda federal, elas puderam reduzir o provisionamento no balanço e, com isso, aumentaram os ganhos. Foi o que aconteceu com a CSN, que teve um impacto positivo bem expressivo nos resultados do quarto trimestre de 2009, divulgados na semana passada. O grupo conseguiu abater no Refis R$ 507 milhões. A bolada turbinou o lucro, que chegou a R$ 745 milhões. Sem o programa, teria sido de R$ 238 milhões.
Na divulgação de resultado, a CSN confirmou a ajuda: "No 4T09, a adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis) proporcionou um efeito positivo no resultado antes do IRPJ e CSLL de R$507 milhões".
Outras empresas seguiram a mesma trajetória. É o caso do Grupo Ultra, da AES Eletropaulo, da Braskem e da Klabin. O Ultra negociou no Refis R$ 134 milhões e também vitaminou o lucro. A companhia estimou o impacto sobre lucro líquido em R$ 17 milhões.
Cerca de 1,1 milhão de empresas aderiram ao Refis 4, mais que a soma de todas aquelas que integraram os três programas anteriores. Entre as de capital aberto, o Refis atraiu 11 empresas, como Hering, Portobello e Paranapanema.
Ao optarem pelo Refis, as empresas fizeram uma limpeza no balanço. Conseguiram um desconto que pode chegar a 50% nas dívidas tributárias no caso do pagamento à vista e transformam o valor provisionado em lucro. "Quem contava com dinheiro em caixa teve a facilidade de conseguir um desconto maior. Mas para o governo também é bom, porque as discussões poderiam se arrastar durante muito tempo na Justiça. E com o Refis o dinheiro entra no caixa do governo de imediato", diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação da KPMG.
Raimundo Batista, sócio da Deloitte, avalia: "As grandes empresas se beneficiaram bastante". E explica: as companhias que questionam há anos as dívidas tributárias na Justiça sabem que a chance de ganhar a ação hoje não é a mesma do começo. Em alguns casos, decisões do Supremo Tribunal Federal já acabaram com as esperanças de vitória. "Então é melhor fazer um acordo e, se tiver dinheiro em caixa, pagar com abatimento a dívida que uma hora deverá ser quitada."
Além do desconto de 50% para o pagamento à vista, o Refis 4 deixou de cobrar Imposto de Renda sobre o valor que mais tarde vai virar lucro no balanço da empresa. Para Cláudio Yano, diretor da Ernst Young, o programa trouxe ainda outra vantagem em relação aos anos anteriores: no caso de um questionamento judicial, a empresa não precisa desistir de tudo que está sendo reivindicado para fazer parte do Refis. Ela pode abrir mão de apenas parte do que está sendo questionado. "Antes só aderia quem confessasse todas as suas dívidas", completa.
Para Yano, casos de grandes empresas que optaram pelo programa deixam a dúvida: "Muitos se perguntam se o Refis era realmente necessário". Sócio da BDO Consultoria, Lúcio Abrahão pondera que, se no Brasil não houve tanta insegurança jurídica, não haveria um volume tão grande de ações entre empresas e governo. "Aí programas de anistia como este não seriam necessários", argumenta.
O QUE ATRAIU AS EMPRESAS
O que foi o "Refis da crise"
Programa de parcelamento de dívidas com a União.
Quais eram as vantagens
Redução de multas, juros e encargos legais. O desconto era maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas.
Quem podia aderir
Todo contribuinte - pessoa física ou jurídica - com débitos tributários ou não com a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O QUE PODIA SER PARCELADO
Débitos nunca parcelados, vencidos ate 30/11/2008, inscritos em dívida ativa ou não, ou já negociados no âmbito de outros programas como Refis, Paes e Paex.
Débitos decorrentes do aproveitamento indevido da aquisição de matérias primas e produtos intermediários com alíquota zero de IPI.
Débitos de Cofins das sociedades civis de prestação de serviços de profissionais liberais (como escritórios de advocacia).
PARCELAS MÍNIMAS:
R$ 50,00 para pessoa física.
R$ 100,00 para pessoa jurídica.
R$ 2 mil para empresas com aproveitamento de crédito indevido relativo ao IPI-zero.
85% do valor da média das prestações entre dezembro de 2007 e novembro de 2008 para inscritos no Refis.
85% do valor da prestação devida em novembro de 2008 para os inscritos no Paes e Paex.
Somatório das prestações mínimas de cada parcelamento para o contribuinte que estiver
inscrito em mais de um.
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