Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
DIRPF 2010 (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) - Prepare-se para a entrega
Nada impede que a pessoa física, mesmo desobrigada, entregue a declaração de ajuste anual
León Comunicação
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, dentre outras, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.
Ressalte-se que no ano passado o limite a que se refere a letra "c" era de R$80.000,00, e nesse ano o limite subiu para R$300.000,00, desobrigando assim muitas pessoas físicas da entrega da declaração.
Também não consta mais a partir deste ano na relação de obrigatoriedade à entrega da declaração, a pessoa física que participou do quadro societário, ou seja, o fato de ser sócio ou acionista de empresa não obriga mais a pessoa física à entrega da declaração.
Nada impede que a pessoa física, mesmo desobrigada, entregue a declaração de ajuste anual, sendo até recomendável, pois trata-se de documento oficial importantíssimo para comprovação de renda em operações mercantis ou financeiras.
Na elaboração da Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física poderá optar pela utilização de um desconto padrão em substituição às deduções permitidas, como dependentes, despesas médicas, etc.
O desconto padrão corresponde a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas está limitado a R$12.743,63.
Desta forma, se as despesas efetivas forem de valor inferior ao limite acima referido, recomenda-se a entrega pelo modelo simplificado.
No modelo completo, a pessoa jurídica poderá deduzir as despesas:
a) relativas a dependentes, correspondente a R$1.730,40 por dependente, e pensão alimentícia;
b) com INSS e previdência privada;
c) com instrução, limitado a R$2.708,94 por pessoa (próprio contribuinte ou dependente);
d) médicas, correspondendo aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, etc, bem como a hospitais e planos de saúde;
e) escrituradas em livro caixa, no caso de profissional autônomo.
A declaração poderá ser entregue a partir de 1º de março de 2010 até o dia 30 de abril de 2010, estando sujeito a penalidades caso seja entregue depois desse prazo. A multa a ser aplicada será de R$165,74 no mínimo e no máximo 20% do imposto de renda devido.
Caso a declaração resulte em imposto a pagar, este deverá ser pago até 30 de abril de 2010, e poderá ser parcelado em até 8 vezes.
A Receita Federal utiliza a fiscalização eletrônica para cruzar os dados enviados por contribuintes e empresas e, caso encontre irregularidades ela coloca os contribuintes na "malha fina", que é um termo utilizado para os contribuintes que serão fiscalizados com um maior detalhamento.
Se o contribuinte tiver direito à restituição de imposto de renda, e não receber nos lotes normais, é sinal que alguma irregularidade tenha ocorrido em sua declaração, que fez com que ele caísse na malha fina.
Recomendamos que os contribuintes não deixem a entrega da DIRPF para a ultima hora, pois caso tenha direito à restituição do imposto pago, quem entrega antes, recebe antes.
Terezinha Massambani é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em legislação e planejamento tributário, consultora e instrutora de cursos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional