Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Pequenos empreendedores têm até 31 de março para declarar rendimentos
A lei que criou condições para a legalização das pessoas que trabalham por conta própria entrou em vigor em julho do ano passado
Borracheiros, lavadeiras, sorveteiros, vendedores ambulantes e outras 400 categorias de profissionais que saíram da informalidade e aderiram ao cadastro de microempreendedor no ano passado têm até o dia 31 de março para entregar a primeira declaração de rendimentos.
A lei que criou condições para a legalização das pessoas que trabalham por conta própria entrou em vigor em julho do ano passado. E todos os trabalhadores que faturam até R$ 36 mil por ano, não tenham participação em outra empresa como sócio ou titular e contem com um empregado contratado, mas que recebam salário mínimo ou o piso da categoria, podem aderir ao cadastro.
É o caso de Adalberto de Oliveira Santos. Ao procurar melhorar as condições de sua banca de bijuteria, na Feira dos Importados, em Brasília, foi o primeiro a se inscrever no programa Micro Empreendedor. “Eu já estava há oito meses no mercado e tinha interesse em abrir firma”, explicou. “Antes era mais difícil, eu tinha de comprar mercadoria sem nota fiscal. Agora tenho uma empresa, capital de giro, talão de cheque. Isso facilita para investir mais”, afirmou.
Depois de incluída no programa, a pessoa vai ter uma despesa de R$ 57,10 por mês, no caso de trabalhadores em comércio e indústria, ou R$ 62,10, para aqueles que prestam serviços. Os valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo, e são destinados à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ou ao ISS (Imposto sobre Serviços).
São essas contribuições que vão permitir ao empreendedor individual ter direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
A regularização facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Por ser incluído no Simples Nacional, o trabalhador fica isento do Imposto de Renda e de outros tributos federais, como PIS (Programa de Integração Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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