Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Veja dicas de consultor para se preparar para a declaração do IR 2010
Prazo para entrega da declaração deste ano começa em 1º de março.
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa nesta segunda-feira, dia 1º de março. O consultor da IOB Antônio Teixeira Bacalhau deu dicas em chat do G1 para quem quer se organizar e acertar rapidamente as contas com o Leão, aumentando as chances de receber a restituição no primeiro lote, .
Veja ao lado todas as perguntas feitas ao consultor da IOB
Para Teixeira, quem quiser entregar a declaração nos primeiros dias já pode ir se preparando.
"O contribuinte já deve providenciar toda a documentação, pois na sexta-feira (26) ele já recebe da empresa o comprovante de rendimentos. Deve procurar toda a documentação também no que se refere a recibos médicos, recibo com despesas de educação e documentos referentes a vendas de bens", diz o consultor.
Depois, segundo ele, o contribuinte só precisa baixar o programa do IR na página da Receita Federal. O programa deve estar disponível a partir de segunda, às 8h, na página do órgão. Para preencher a declaração, a pessoa precisa também ter a declaração do ano passado, pois o programa importa os dados pessoais, por exemplo.
O internauta Josmar fez uma pergunta sobre dependentes no IR. Ele tem um filho de 23 anos que faz faculdade e estágio e recebe R$ 650. O internauta queria saber se esse valor deveria ser incluído na declaração.
"Precisa somar esse valor aos seus rendimentos e comparar com as deduções que o seu filho lhe permite fazer. É possível que seja vantajoso, mas é preciso fazer a simulação", aconselha Teixeira.
Ainda sobre dependentes, o consultor alerta que é comum contribuintes irem parar na malha-fina por se esquecerem de incluir os rendimentos dos dependentes. "É o caso mais comum de malha-fina", diz ele.
O internauta Márcio perguntou se gastos com remédios para hipertensão podem ser abatidos do IR. "A nossa legislação não permite a dedução de remédios. Pode abater a própria despesa com o médico, o dentista, laboratório e hospital. O remédio não pode", explicou Teixeira.
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