Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Novo prazo do Refis exclui débitos de CPMF
O comunicado divulgado quarta-feira pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) excluiu débitos de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), diferente do que vinha acontecendo.
A prorrogação para a próxima segunda-feira, dia 1º de março, do prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009, o Refis, pode gerar uma enxurrada de ações judiciais. O comunicado divulgado quarta-feira pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) excluiu débitos de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), diferente do que vinha acontecendo.
"Não se sabe de onde veio essa novidade ou se é um equívoco que será corrigido pela Receita, ou se foi proposital", disse Eloísa Curi, do Demarest e Almeida Advogados. A advogada esteve ontem na sede da Receita Federal em São Paulo para entender o motivo da mudança, mas, segundo ela, não teve êxito. "Ninguém que me atendeu lá sobre explicar o motivo dessa alteração".
De acordo com informe divulgado pelo site da Receita, a "PGFN e a RFB também registram que a informação de deferimento do requerimento de adesão ao parcelamento da Lei n. 11.941/2009 constitui garantia de que os seus débitos serão, a exclusivo critério do contribuinte, incluídos na consolidação do referido parcelamento, com exceção dos seguintes débitos: vencidos após 30 de novembro de 2008; decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado; de CPMF; renegociados pela Lei n. 11.755, de 2008; e apurados na forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006)."
A advogada alerta que os dois primeiros e os dois últimos itens do comunicado são similares ao divulgado quando do primeiro anúncio ao contribuindo e apenas a terceira exceção citada - que consta o CPMF -, é a novidade do comunicado.
"Isso leva o contribuinte a uma grande insegurança jurídica. Isso porque, agora, a lei não vê vedação ao CPMF. Ou seja, se o fisco entender que a adesão realmente exclui a CPMF, a empresa estará em uma situação em que pode ser executado o débito porque não é passível de acordo com o Refis", alerta Eloísa.
Entenda
Os contribuintes que possuem ação judicial em curso devem desistir do processo para poder aderir ao parcelamento de dívidas tributárias oficializado pelo chamado Refis.
Pelas regras do programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito em dívida ativa da União. O pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrerá no mês da adesão. Caso não haja o pagamento, a adesão será invalidada. Além disso, aqueles que aderirem ao novo parcelamento estão desistindo automaticamente de eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro lado, não terão mais restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND).
Dentre os benefícios elencados com a nova lei está a redução de multas, juros e encargos legais. O desconto também é maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas.
"A prorrogação para 1º de março não refresca muito, já que é apenas um dia após o dia anunciado [28 de fevereiro]. Ou seja, ganhou-se apenas um dia. Finalizaria nesta sexta (hoje) e, agora, os contribuintes podem se movimentar até segunda", comenta Eloisa Curi.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional