Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
É lícito o bloqueio de verba indenizatória do exercício parlamentar para pagamento de dívida trabalhista
Os julgadores concluíram que, além do salário decorrente do exercício da atividade parlamentar
Ao julgar mandado de segurança, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, acompanhando entendimento da SDI-2 do TST, decidiu que não ofende direito líquido e certo a ordem de penhora sobre verba indenizatória do exercício parlamentar. Por isso, manteve a ordem de bloqueio de 30% das parcelas indenizatórias recebidas por um deputado estadual mineiro, no exercício do seu mandato, por não se referirem a salário propriamente dito e considerando que fazem parte do patrimônio do parlamentar.
O deputado pediu a revogação do despacho do juiz de 1º Grau que determinou o bloqueio de 30% de sua remuneração mensal, referente ao salário que recebe da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ele defendeu que a verba é destinada a sua subsistência e argumentou que o bloqueio fere o disposto no art. 649, IV, CPC, pelo qual as parcelas salariais são impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Mas os julgadores concluíram que, além do salário decorrente do exercício da atividade parlamentar, o deputado recebe outras verbas que extrapolam o salário propriamente dito. A desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, relatora do MS, apurou no site da ALEMG que, além do salário de R$14.634,07, o deputado estadual recebe outras verbas, como ajuda de custo, incentivos pelo comparecimento a reuniões extraordinárias e custeio da atividade parlamentar, que corresponde a verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, limitadas a R$ 20 mil por mês. Além disso, o impetrante é presidente de uma entidade mantenedora de 16 escolas do ensino fundamental a ensino superior.
“A meu ver, ainda que algumas dessas verbas indenizatórias tenham, como objetivo, cobrir despesas pelo exercício do mandato parlamentar, entendo ser possível a penhora de valores correspondentes, ante a ausência de empecilho legal para tanto”– destacou a relatora, ressaltando que o deputado protestou apenas contra a ordem de bloqueio de salário e não de verbas indenizatórias. “Nem se diga que o custeio da atividade parlamentar não integra o patrimônio do impetrante. Afinal, se tal verba indeniza as despesas realizadas, como é óbvio, visa a recompor o patrimônio do parlamentar” - frisou.
Portanto, levando em conta que a execução trabalhista vem se arrastando há mais de 08 anos, a 1ª SDI acompanhou a relatora e concedeu a ordem requerida no mandado de segurança, mas apenas para reverter o bloqueio das parcelas estritamente salariais recebidas pelo deputado, mantendo a determinação de bloqueio em relação às verbas indenizatórias que compõe o custeio da atividade parlamentar.
( MS nº 01290-2009-000-03-00-9 )
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional