Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Área do Cliente
Notícia
Declaração em cartório e gravação de trabalhador desmentindo contratação não altera reconhecimento de vínculo
Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter pres
Alegar que a reclamação trabalhista não passou de verdadeira armação e que o trabalhador confessou – através de gravação em CD e de declaração registrada em cartório – nunca lhes ter prestado serviços não convenceu a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a aceitar ação rescisória de um grupo de empregadores.
Condenados pela Vara do Trabalho de Formiga (MG) a pagar horas extras, diferenças salariais, parcelas rescisórias e danos morais por não terem comparecido à audiência inaugural, o grupo quer anular a sentença já transitada em julgado, mas não conseguiu seu objetivo até agora. Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter prestado serviços; e dolo, ao tentarem mostrar a má-fé do trabalhador, comprovada com a declaração pública em cartório.
Para o relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro Renato de Lacerda Paiva, a alegação de erro de fato é totalmente impertinente, porque a decisão de reconhecimento de vínculo ocorreu devido à revelia e confissão em decorrência da ausência à audiência inaugural. Quanto à gravação com a confissão, o relator ressalta que não há comprovação da data da produção do CD (para ser considerado documento novo, a gravação do CD deveria ter ocorrido até a data da sentença, mas ser ignorada pelo interessado) e, por outro lado, questiona sua validade como documento.
Sobre a intenção de obter a rescisão alegando dolo do trabalhador, a pretensão foi rechaçada pelo relator como inviável, considerando as diretrizes da Súmula 403 do TST. O ministro esclarece que "o dolo que viabiliza a desconstituição de decisão transitada em julgado é o processual, que consiste em procedimentos praticados pela parte, nos autos do processo, que resultem cerceamento de defesa, desviando o juiz de uma sentença não condizente com a verdade". No caso em questão, o reconhecimento do vínculo ocorreu pela aplicação da pena de revelia e confissão, e sobre a qual o trabalhador não teve nenhuma participação.
Além dessas considerações mais processuais, o ministro Renato Paiva também revelou que, na petição inicial, foram narrados fatos de violência física praticados pelos empregadores contra o trabalhador, inclusive com a utilização de arma de fogo, o que coloca em dúvida a validade da gravação e da declaração pública assinada em cartório em que o trabalhador afirma não ter sido contratado pelo grupo.
Seguindo o voto do ministro Renato Paiva, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, apresentado pelos empregadores, mantendo, assim, a sentença de reconhecimento de vínculo e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e outros pedidos deferidos pela Vara do Trabalho de Formiga. (ROAR - 30800-32.2005.5.03.0000)
Notícias Técnicas
Tributação pode reduzir a margem de lucro no e-commerce, mas uma atuação contábil estratégica pode transformar esse impacto em vantagem competitiva
A tecnologia impulsiona a profissão, mas exige adaptação contínua para prosperar no mercado
Conheça os direitos garantidos pela CLT e o cuidado com a saúde neste tipo de jornada
Mirella Pedrol Franco, do Granito Boneli Advogados, analisa os impactos da mudança para as empresas
Notícias Empresariais
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Diante da dificuldade de cortar gastos, o governo apela para aumentos de impostos feitos no susto
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional