Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
STF analisa demissão sem justa causa
O resultado deve influenciar milhares de ações similares que tramitam na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode demitir funcionários sem apresentar a justa causa, como ocorre nas empresas privadas. A ECT é uma empresa de regime híbrido, que possui características de empresa estatal e privada. A Corte iniciou a análise de um recurso de um ex-trabalhador dos Correios. O resultado deve influenciar milhares de ações similares que tramitam na Justiça. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista, mas quatro ministros adiantaram a posição de que a empresa não pode demitir sem justa causa.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentec) - representante de 116 mil trabalhadores da ECT e que atua como amicus curiae na ação - alega que a ECT possui "bônus" de serviços estatais junto à Fazenda Pública, como impenhorabilidade de seus bens e o pagamento de precatórios, mas que, no que diz respeito à relação trabalhista, pretende usar normas da empresa privada.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, os Correios não podem demitir funcionários como empresa particular. "Isso evita que ocorram demissões por caprichos pessoais, por posição política, ou que se estabeleçam privilégios junto ao empregador público", disse. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas diversos ministros adiantaram sua posição. Eros Grau, Carlos Britto e Cesar Peluso, por exemplo, são favoráveis à necessidade de se justificar as demissões.
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional