O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Empresas que pagam imposto sobre lucro presumido têm 127 dias para fazer certificação digital
Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita
Um milhão e 400 mil empresas que optaram pela tributação com base no lucro presumido têm até 30 de junho (daqui a 127 dias) para fazer a comunicação de dados à Receita Federal por meio de certificação digital.
A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.
Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita. Diversos agentes foram credenciados pelo Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação, ligado à Casa Civil da Presidência da República.
Nove agentes estão credenciados pelo instituto para fazer a certificação digital: a Receita Federal; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); a Imprensa Oficial; a Casa da Moeda; a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS); a Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR); a Serasa (que armazena dados sobre dívidas de empresas e pessoas físicas); a Caixa Econômica Federal (CEF); e a empresa Certisign, que já presta serviços de certificação digital à Petrobras, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Imprensa Oficial de São Paulo.
Nesta tarde, a Certisign assinou em Brasília um convênio com a Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) para prestar serviço de certificação digital. A Fenacon estima que o valor da certificação digital, com validade de 2 anos, será de R$ 200.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a certificação digital é “uma forma segurança e simplificada” de prestar informações ao fisco e gerar documentos para empresas e clientes.
As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam a certificação digital desde o ano passado. Segundo Pietrobon, é possível no próximo ano também se estabeleça a mesma exigência de certificação digital para para micro (receita bruta de até R$ 240 mil) e pequenas empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões).
Além da prestação de informações à Receita Federal e o pagamento de impostos federais, a certificação digital já é utilizada por cartórios e bancos. Para mais informações acesse o link:http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar ehttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9692009.htm
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