A partir de 30 de maio, 4.730 agências dos Correios em todo o país estarão habilitadas para receber os segurados
Área do Cliente
Notícia
Novas disposições para quem sai do país
Havendo intenção de retirarse permanentemente do Brasil, a data de saída do país é a data em que se encerra a residência fiscal no Brasil e fica caracterizada a não-residência.
Em 9 de fevereiro de 2010, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.008, redefinindo as regras para as pessoas que pretendem retirarse do território nacional e, assim, abandonar a residência fiscal no Brasil. Antes de mencionarmos as novas regras, vale a pena lembrar as que foram mantidas.
Existem duas formas de se deixar o território nacional. A primeira é retirar-se de forma permanente, ou seja, o intuito da saída é não voltar mais para o país (exceto para visitas ocasionais a familiares ou férias).
A segunda é retirar-se em caráter temporário, isto é, sair do país com o intuito de retornar em breve.
Havendo intenção de retirarse permanentemente do Brasil, a data de saída do país é a data em que se encerra a residência fiscal no Brasil e fica caracterizada a não-residência.
Já na retirada em caráter temporário, há uma presunção de que, se a ausência durou mais de 12 meses, a retirada adquiriu caráter de permanente a partir do 13º mês de ausência. Assim, o início do 13º mês de ausência é a data em que se encerra a residência fiscal no país.
Com isso em mente, vale mencionar que a principal novidade está na instituição da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, que deverá ser apresentada à Receita Federal de modo a consolidar a data de encerramento da residência fiscal no Brasil.
Esta Comunicação deverá obedecer os seguintes prazos: (i) se a retirada ocorreu em caráter permanente, a apresentação deverá ser feita entre a data da saída do país e o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente; (ii) se a retirada ocorreu em caráter temporário, a apresentação deverá ser feita entre a data da caracterização de não-residência (13º mês de ausência) e o última dia do mês de fevereiro do ano subsequente.
Caso os dependentes também se retirem do território nacional, o CPF de cada um deles deverá ser incluído na Comunicação de Saída Definitiva do País.
Após apresentação desta Comunicação, não pode ser esquecida a apresentação da “Declaração de Saída Definitiva do País”, que nada mais é que uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para o período do ano durante o qual ainda permanecia a residência fiscal no Brasil.
Esta Declaração deverá, agora, ser apresentada juntamente com as DIRPF, isto é, até o último dia de abril do ano subsequente ao da caracterização da não-residência (data da saída ou 13º mês de ausência, conforme o caso).
É importante lembrar que, em caso de saída em caráter permanente sem a apresentação da Comunicação de Saída ou da Declaração de Saída nos prazos estipulados, a saída será considerada como sendo de caráter temporário e a não-residência só estará caracterizada a partir do 13º mês de ausência.
Notícias Técnicas
O INSS divulgou o cronograma de pagamentos para o ano de 2025, com destaque para as datas de maio. Este planejamento é essencial para garantir que os beneficiários recebam seus valores de forma organizada e dentro do prazo esperado
Medidas incluem investimento em comunicação, capacitação de auditores-fiscais e modernização da gestão orçamentária do Fundo
Em quatro anos postos de trabalho aumentaram no setor
Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Notícias Empresariais
Com vídeos interativos e lives, plataforma ajuda marcas como a Parafinesse, de velas artesanais, a faturar em horas o que antes levava um mês
Trabalhar de casa se tornou uma realidade para muitas pessoas, e com essa mudança veio também a necessidade de garantir que as informações profissionais fiquem protegidas, mesmo fora do ambiente tradicional do escritório
Proposta apresentada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em 1º de Maio, semelhante à PEC que tramita na Câmara, pode 'aumentar a informalidade e a desigualdade entre grandes redes e pequenos lojistas', afirma a Ablos
Quem já está no mercado de e-commerce há algum tempo provavelmente já está familiarizado com o conceito de marketplace. Lidar com conexões de sellers, matches, buyboxes e comissões é uma ideia que atrai e espanta muitos gestores de e-commerce
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional