Reforma Tributária do consumo substituirá cinco impostos por dois, criará cashback para inscritos no CadÚnico e impostos seletivos para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
Área do Cliente
Notícia
Empresa se livra de tributo em exportação
A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.
Uma empresa paulista do setor de autopeças ganhou na Justiça a isenção do pagamento dos tributos de PIS e Cofins de exportação realizada por meio do sistema back to back - que , consiste na aquisição de produto no exterior, por empresa brasileira, com a entrega em um terceiro país, sem que a mercadoria transite dentro do Brasil, já que ela é embarcada diretamente, por conta e ordem da compradora.
A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.
De acordo com o advogado que defendeu a empresa vencedora, José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados Associados, não há no Brasil uma legislação tributária específica para as empresas que operam no sistema back to back. "No entanto, a Receita Federal do Brasil entende que na operação incide PIS e Cofins no faturamento sob o argumento de que, nesses casos, não se aplica a isenção prevista para a exportação de mercadorias, pois não houve a nacionalização dos produtos", alerta o advogado.
A Receita Federal tem se posicionado pela incidência dessas contribuições, alegando que não se aplica a isenção prevista à exportação de mercadorias, já que elas não são exportadas de fato. Para a Receita existe um ganho financeiro e, por isso, os tributos deveriam ser pagos.
Documentação
A Receita Federal fica ciente da transação - mesmo que ela não tenha ocorrido em território nacional - por meio de documentação que registra as operações de envio de pagamento na compra, que é fornecido pela companhia que fez a negociação pelo sistema back to back.
De acordo com o especialista, o Fisco não reconhece essa operação como exportação e, portanto, entende que não há isenção de PIS e Cofins.
"É uma exportação atípica porque não passa em território brasileiro. Consideram operação de câmbio. Assim, não teria direito ao benefício fiscal", explicou ao DCI o advogado.
Na opinião de Rocha, a liminar serviu para "reforçar a incoerência do posicionamento da Receita Federal", afirma. "No caso em questão, não há que se falar em cobrança de PIS e Cofins no faturamento quando a empresa está estabelecida no Brasil e o produto não transitou em território nacional. Também, se não considerada exportação, deve ser tratada como receita financeira, portanto, não pode sofrer incidência destes tributos já que gerou entrada de divisas para o país", asseverou.
A decisão, que pode abrir precedentes inclusive em outras áreas, como a construção civil, chamou a atenção também do setor aduaneiro.
"Fui consultado por um especialista nessa área interessado na liminar", revela Rocha.
Outras instâncias
A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão.
Por enquanto, a liminar ganha na Justiça paulista permitiu que a companhia do setor de autopeças, cujo pagamento de PIS e Cofins mensal consegue atingir aproximadamente a marca dos R$ 100 mil, depositasse o montante em juízo até o julgamento do mérito nos tribunais.
Uma empresa paulista do setor de autopeças ganhou na Justiça isenção do pagamento dos tributos de PIS e Cofins de exportação realizada por meio do sistema back to back - como é chamada a aquisição de produto no exterior, por empresa brasileira, com entrega em um terceiro país, sem que a mercadoria transite dentro do Brasil.
A Receita Federal, que perdeu a causa, tem-se posicionado pela incidência dessas contribuições, alegando que não se aplica a isenção prevista à exportação de mercadorias que não são exportadas de fato. A decisão abre um importante precedente para o setor de autopeças e também para a construção civil.
Notícias Técnicas
Trabalhadores com direito ao benefício poderão receber parcela que varia de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65
O Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico foi atualizado com a versão 09/01/2026, trazendo ajustes e esclarecimentos sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores
Já está disponível o Manual da ECD atualizado
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150
Notícias Empresariais
Empresas que tratam integração como detalhe acabam pagando caro depois, tentando corrigir problemas que nasceram no primeiro mês
Liderar não é ser indispensável. É construir algo que funcione sem você no detalhe, mas com você na direção
A ascensão da IA redefine trabalho, poder e identidade, exigindo uma nova ética para preservar o papel humano no centro das decisões
Entenda o ciclo de vida do ativo, conformidade normativa e riscos na gestão patrimonial
A liderança em 2026 se baseia na escuta ativa como habilidade estratégica essencial, permitindo transformar desafios em oportunidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional