Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Trabalhador poderá receber vale-esporte de R$ 50,00 por mês
A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 2.550). O objetivo é permitir que comprem ingresso para competições esportivas.
Segundo o texto, a empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Em troca, poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.
A proposta determina também que o gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.
Interesse por competições
O deputado Deley argumenta que o esporte vem ganhando espaço na rotina das pessoas, por motivos de saúde física e mental. Isso amplia o interesse em competições esportivas.
"O vale-esporte vem preencher essa exigência, uma vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não corresponde plenamente para a satisfação desta necessidade", afirma.
De acordo com o PL 6531, o vale terá que ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário.
Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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