Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Projeto amplia geração de créditos tributários para empresas
Com a medida proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, reduzindo o montante final pago para o Fisco.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe modificações na legislação tributária para introduzir o princípio da não-cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins).
De acordo com a proposta, todos os bens (matérias-primas e equipamentos) adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva, que tenham sido tributados pelo IPI, gerarão créditos correspondentes.
Atualmente, a legislação só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matéria-prima. Com a medida proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, reduzindo o montante final pago para o Fisco.
Atualização pela Selic
Os créditos gerados serão mantidos e aproveitados pela empresa mesmo que o produto industrializado venha a ser desonerado de imposto por isenção, não incidência ou alíquota zero. Eles poderão ser usados para compensar o próprio IPI devido.
Se houver sobra, a empresa poderá usá-la para pagar outros tributos. Nesses casos, o valor ressarcido pela Receita Federal terá que ser atualizado pela variação da taxa Selic acrescida de 1%. Hoje as empresas não recebem o saldo corrigido.
Mais créditos
O PL 6530 também garante a geração imediata de créditos relativos às contribuições ao PIS/Pasep e Cofins na compra de bens e serviços, inclusive o que a empresa comprar para garantir o seu funcionamento no dia-a-dia.
Se após todas as compensações houver um saldo, a empresa terá o direito de recebê-lo corrigido pela Selic mais 1% – a mesma sistemática proposta para o IPI.
No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e Cofins para o pagamento da contribuição social que incide sobre a folha de pagamento.
O saldo remanescente poderá ser transferido à controladora, controlada ou coligada, ou ainda para terceiro. Se, em vez de transferir, a empresa optar por receber o saldo, este será corrigido.
O PL 6530 foi apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PTB-RJ) na Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, criada no ano passado no Senado para debater o impacto da crise no Brasil. A proposta altera as principais leis que tratam do IPI, PIS/Pasep e Cofins (Leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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