A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
DARF eletrônico ou cópia de guia sem autenticação?
O Poder Judiciário Trabalhista tem feito investimentos na informatização dos serviços, com destaque para a implantação de processos virtuais, ou seja, por meio eletrônico, em Varas e Tribunais do País.
O Poder Judiciário Trabalhista tem feito investimentos na informatização dos serviços, com destaque para a implantação de processos virtuais, ou seja, por meio eletrônico, em Varas e Tribunais do País. No entanto, com a utilização cada vez maior das facilidades da tecnologia da internet, surgem também novas dúvidas para os julgadores.
Durante julgamento recente na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, os ministros tiveram que decidir se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) apresentado pelo Banco Banerj tratava-se de DARF eletrônico ou cópia de guia sem autenticação.
Detalhe que fazia toda a diferença para o banco: estava em jogo a declaração de deserção do seu recurso ordinário pelo Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ). Na avaliação do TRT, o documento juntado pela empresa era cópia, sem autenticação, da guia de pagamento das custas processuais, portanto, em desacordo com a exigência do artigo 830 da CLT – o que impedia a análise do recurso.
No recurso de revista ao TST, o banco alegou que a guia do pagamento das custas processuais não era cópia, mas a própria guia emitida eletronicamente (via internet). Disse ainda que a decisão do Regional violava as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF), além de contrariar a Orientação Jurisprudencial nº 158 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que reconhece a validade do DARF eletrônico para comprovação de recolhimento de custas.
Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não houve irregularidade na comprovação do pagamento das custas, porque, de fato, o documento juntado ao processo era DARF eletrônico, emitido e pago via internet, impresso ao fazer o pagamento eletrônico. Nessas condições, afirmou o relator, não se podia exigir da parte a autenticação de que trata o artigo 830 da CLT.
Ainda segundo o ministro Ono, na guia constavam elementos suficientes para atestar o correto pagamento das custas, como o nome da parte e respectivo CGC, o código da receita, a data e o valor das custas fixado na sentença, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), o nome da instituição bancária e o número da autenticação eletrônica.
Assim, o ministro concluiu que as custas processuais foram recolhidas aos cofres da União, garantindo a regularidade do recurso do banco. Por consequência, os ministros da 4ª Turma afastaram a deserção declarada e determinaram o retorno do processo ao TRT para examinar o recurso ordinário da empresa. (RR-143200-53.2000.5.01.0021)
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional