Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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A licença-maternidade de seis meses é uma mudança positiva?
Veja os argumentos favoráveis e contrários à ampliação do benefício
Na semana passada, entrou em vigor o Programa Empresa Cidadã, através da instrução normativa nº 991. A nova legislação estende a mulheres empregadas em instituições privadas o benefício de 60 dias a mais na licença-maternidade que havia sido disponibilizado às funcionárias do setor público.
As empresas que podem se cadastrar no programa são apenas aquelas que utilizam o regime do lucro real. São 150 mil companhias no Brasil que optam por esse modelo, consideradas as maiores do país. Mesmo assim, a adesão é facultativa e nenhuma empresa está obrigada por lei a oferecer seis meses de licença-maternidade a suas funcionárias - apenas os antigos 120 dias continuam compulsórios.
A assessoria jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) argumenta que os custos adicionais à empresa resultantes da ausência estendida de um funcionários poderá ser muito alto e, assim, a dedução dos impostos pela Receita não seria suficiente. Emerson Casali, gerente-executivo de relações do trabalho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), concorda parcialmente.
"O salário pode ser pago pelos descontos fiscais, mas alguns encargos continuam e algumas empresas não têm condições de aderir ao programa", explica Casali. Assim, ele comemora o caráter não-obrigatório do Empresa Cidadã porque cada instituição pode analisar seu orçamento e decidir se vai participar ou não.
A ampliação do prazo na licença foi pensada pelo governo a partir das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o órgão, o aleitamento materno deve ser realizado até pelo menos os seis meses de vida da criança, ajudando a reduzir o risco de câncer e a ocorrência de obesidade após o parto. A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda esse período para a criação de vínculos afetivos mais estreitos entre mãe e filho, o que seria saudável para o futuro da convivência entre os dois.
Karina Tenório é diretora comercial da rede varejista Walmart e utilizou o benefício inédito às mulheres. Mas ela voltou da licença há seis meses, quando nem o funcionalismo público contava ainda com a novidade. Isso porque sua empresa, desde julho de 2007, disponibiliza os 180 dias para suas funcionárias. "Fico feliz que a empresa em que trabalho se preocupe com esse assunto", afirma Karina.
Ela concorda que 60 dias a mais fazem, sim, a diferença na criação de um bebê e se refere principalmente à capacidade cognitiva da criança. Ela lembra que a partir dos quatro meses a criança começa a reconhecer sua mãe e ter percepção de situações - como, por exemplo, quando a mãe sai para trabalhar e o filho não mais pensa que ela se foi para sempre -, tornando-se uma hora essencial para estarem juntos.
Além desse motivo, o começo da educação alimentar, que se dá quando o bebê começa a comer alimentos sólidos, vai influenciar o futuro de sua relação com a comida. "A maneira como ele for educado a partir dos 4 meses vai influenciar esse aspecto no futuro", diz a diretora do Wal-Mart. Karina também se preocupou com a criação de uma rotina para seu filho, o que ela julga ser importante. Seu filho tem hora para dormir, acordar, comer e cochilar à tarde - tudo calculado com precisão britânica.
O que o diretor da CNI julga ser o maior pecado da nova legislação, porém, é a superficialidade com que ele trata o tema. Em sua opinião, o Programa Empresa Cidadã trata a licença-maternidade de forma burocrática e não pensa na inserção da mulher no mercado de trabalho. "O assunto é complexo e a lei deveria cuidar de três aspectos principais: a saúde da criança, o emprego de mulheres e a competitividade das empresas. O programa só cobre o primeiro", alerta.
Karina discorda. Ela acha que uma mulher a quem é dado esse benefício volta mais tranquila e capaz para suas atividades profissionais. Ela revela que sentiu receio de que houvesse uma queda de produção após ficar 180 dias parada, mas seu retorno foi muito bom e, dois meses a partir de sua volta, ela foi promovida para seu atual cargo. "Voltei mais feliz e segura ao expediente sabendo que fiz o máximo para acompanhar o crescimento do meu filho", lembra. Ela não acha que o Empresa Cidadã prejudicará posições profissionais de mulheres, mas sim que ele engloba essa inserção feminina. "No mercado pode haver preconceito contra as mulheres ainda, mas eu acredito que é a minoria dos postos de trabalho", diz, aliviada.
Casali prefere criticar um ponto menos percebido do programa. Segundo ele, o selo de empresa cidadã é uma besteira. Isso porque ele generaliza a condição de uma companhia baseado apenas na possibilidade de ela aderir ao novo modelo ou não, que só leva em conta o aspecto da licença-maternidade. "Talvez uma empresa eticamente condenável em vários aspectos possa entrar no programa, dar dois meses a mais de licença e ganhar esse selo, enquanto outra, totalmente certinha, mas de proporções pequenas e sem condições de entrar no Empresa Cidadã, fique de fora", lamenta. "Isso é errado, rotula de forma incorreta."
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