A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias
Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistas
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve liminar que garante aos seus 10 mil associados o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com fretes contratados para transporte de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos e centros de distribuição. A decisão é da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Os contribuintes também conquistaram um importante precedente em Campinas, no interior paulista. Uma decisão de mérito assegurou parcialmente o direito a um distribuidor de autopeças.
A entidade decidiu ir à Justiça porque a Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal, em solução de divergência, decidiu que o frete não pode ser deduzido dos 9,25% de PIS e da Cofins. Ou seja, neste caso, os dois tributos passam a ser cumulativos. O juiz José Henrique Prescendo, no entanto, baseando-se no princípio da não cumulatividade, determinou que a Receita Federal se abstenha de impedir o aproveitamento desses créditos.
Para o juiz, ao se vedar o crédito, "o resultado será uma tributação maior do que decorreria da aplicação da alíquota sobre o valor da mercadoria vendida ao consumidor, caracterizando-se assim a cumulatividade". O magistrado também entendeu que a Constituição, ao tratar das contribuições sociais não cumulativas, atribuiu ao legislador a possibilidade de definir os setores de atividades econômicas sujeitas a esse regime, mas não instituiu que ele poderia simplesmente restringir o direito a esses créditos. Para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, elas deverão comprovar sua vinculação ao Ciesp.
A diretora adjunta do Jurídico do Ciesp, Silvia Pachikoski, recomenda às empresas que irão utilizar a liminar o provisionamento dos valores levantados, caso a decisão provisória seja derrubada no decorrer do processo. Ela, no entanto, acredita que a tese tem grande chances de ser aceita no Judiciário. "O Ciesp tentou uma negociação em processo administrativo com a Receita Federal. Mas, diante da negativa, resolvemos entrar na Justiça", afirma.
Em Campinas, a 7ª Vara da Justiça Federal decidiu parcialmente em favor de uma empresa que comercializa e distribui autopeças. O juiz federal substituto Guilherme Andrade Lucci entendeu que as leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que regulamentam a incidência de PIS e Cofins, deixam claro que esses créditos só podem ser aproveitados com o transporte de insumos. Por isso, na decisão, ele liberou a compensação apenas de despesas com o deslocamento de produtos inacabados.
O juiz considerou legal a decisão da Receita Federal, proferida em setembro de 2007. E determinou que a empresa só pode se creditar integralmente de PIS e Cofins sobre os fatos gerados até a data da resolução do Cosit. A empresa já recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, segundo o advogado David Daniel Schimidt Neves Santos, do escritório Leite Martinho Advogados. "O que tem se percebido é que a administração tributária federal tem admitido a apropriação de crédito sobre alguns insumos utilizados apenas por industriais e prestadores de serviço, deixando de lado os comerciantes", diz.
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Estudos mostram: ser gentil consigo mesmo aumenta a motivação e acelera o aprendizado rumo ao sucesso
Descubra como implementar um Regime Fácil para o crescimento das pequenas e médias empresas no Brasil
A vulnerabilidade que não aparece nos relatórios, mas que define o futuro das equipes e da cultura organizacional
Ibovespa oscilou dos 153.234,96 até os 154.352,25 pontos
Quem ganha até R$ 7.350 por mês vai se beneficiar com a medida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional