Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Norma sobre reajuste de previdência social é questionada no STF
De acordo com a ação, em matéria de previdência social, a competência legislativa é concorrente
A Associação Brasileira das Instituições de Previdência e Assistência Estaduais e Municipais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4374) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que obriga estados e municípios a aplicar aos proventos de aposentadoria e pensões – daqueles beneficiários que não têm direito à regra da paridade –, o mesmo reajuste concedido pelo governo federal aos benefícios do regime geral e na mesma data.
Para ela, o art. 15 da Lei 10.887, de 2004, na redação conferida pelo art. 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas autonomias.
De acordo com a ação, em matéria de previdência social, a competência legislativa é concorrente, ou seja, à União compete legislar sobre normas gerais, aos estados a competência suplementar e aos municípios a competência específica de legislar para seus servidores. Para a Associação, o referido dispositivo não detém a natureza de norma nacional, mas apenas se constitui em norma federal, de aplicabilidade restrita aos órgãos e entes federais.
A ação se volta contra o referido dispositivo por entender que, a partir dele, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem reajustar os proventos de aposentadoria e as pensões daqueles servidores que não têm direito à paridade, mas simplesmente direito aos reajustes que preservem o valor real de seus benefícios, na mesma data e adotando os mesmos índices fixados pelo regime geral de previdência social para os seus segurados.
A Associação quer a inconstitucionalidade do artigo para que seus associados apliquem os reajustes dos benefícios previdenciários de seus segurados na época e mediante índices que compatibilizem as disponibilidades financeiras dos entes federativos com a preservação do valor real dos benefícios, e tendo em conta a necessidade de garantir a autonomia desses entes, bem assim a ordem e economias públicas.
Ela cita ainda a Súmula 681 do STF, “onde resta pacificada a inconstitucionalidade de vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
E destaca a confusão que a norma provocou nos entes federados, na medida em que beneficia apenas determinadas categorias de aposentados e pensionistas – os que não têm direito à paridade –, sendo que os demais só obterão revisão dos benefícios na data e nos mesmos índices concedidos para os servidores ativos. “Os servidores ativos, por sua vez, não obstante tenham assegurado a revisão anual de suas remunerações, nos termos do art. 37, X, in fine, não têm a garantia expressa de preservação de valor real”, diz.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional