Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Projeto define que diarista não tem vínculo empregatício
O projeto define o trabalho por diária como aquele que presta serviço eventual a pessoa ou família em seu âmbito residencial, sem fins lucrativos.
Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei (PLS 160/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que define o trabalho por diária e a profissão de diarista. A matéria tem parecer favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que apresentou um substitutivo.
O projeto define o trabalho por diária como aquele que presta serviço eventual a pessoa ou família em seu âmbito residencial, sem fins lucrativos. Pelo texto, a pessoa que trabalha como diarista presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem fins lucrativos.
A matéria também estabelece que esse tipo de trabalho não geraria vínculo empregatício, desde que o serviço fosse prestado até três dias por semana, para a mesma pessoa ou família, ainda que em residências distintas. Pelo substitutivo, o valor da diária não poderia ser inferior a dois quinze avos do salário mínimo vigente. A jornada de trabalho também não excederia oito horas diárias.
Lobão Filho observou em seu parecer que algumas alterações foram necessárias para melhor caracterizar legalmente o diarista e para dirimir dúvidas sobre o que caracteriza vínculo empregatício. Ele ainda reduziu para 8% a contribuição previdenciária ao diarista e, caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, deverá pagar a diferença de 12% faltante, acrescida de juros moratórios.
- Tivemos também o cuidado de fixar a duração da jornada de trabalho do(a) diarista em oito horas e o seu valor mínimo em dois quinze avos do valor do salário mínimo vigente, por este ser mais condizente com a nossa realidade - assinala em sua justificativa.
Agência Senado
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional