Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Área do Cliente
Notícia
Celulares têm novas regras de substituição tributária
Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte
O Diário Oficial desta quarta-feira (20) traz uma mudança no regime de substituição tributária de aparelhos celulares. O decreto nº 4.428, sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho, altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para implementar as novidades.
A base para o cálculo do tributo continua a mesma, sendo estabelecida pelo preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, estipulado por autoridade competente ou pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. A modificação acontece apenas na hipótese de não haver nenhuma cifra fixada.
Neste caso, o imposto será calculado através de uma margem de valor agregado ajustada, encontrada através da fórmula que utiliza uma margem para operação interna (MVA-ST original) e coeficientes correspondentes às alíquotas interestaduais (ALQ inter) e internas (1- ALQ intra), previstas para as operações substituídas - MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] - 1.
A margem de valor para a operação será de 9%. Com isso, deverão ser utilizados os percentuais de agregação (MVA s) já calculados de 22,13% e 15,57%, para alíquotas interestaduais de 7 e 12%, respectivamente. Os valores ainda devem ser aplicados ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas.
Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, de acordo com os percentuais determinados pelo decreto. Já no caso de importação, deverá ser acrescentado ao cálculo o valor relativo a outros tributos, a despesas aduaneiras e ao montante do próprio ICMS.
Todos os detalhes do decreto publicado nesta quarta-feira podem ser conferidos na página 04 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta ligar para a Secretaria de Estado da Fazenda, para o número 3315-9000.
Notícias Técnicas
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14/01), a Lei Complementar nº 227/2026, fruto do Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de dezembro
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13.jan.2025) o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo
Há quem diga que o ano só começa depois do Carnaval, mas para profissionais de contabilidade o ano começa bem antes
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família
Notícias Empresariais
Empresas que constroem critério criam direção. E direção é o que transforma esforço em resultado consistente
Entre feriados, eleição, Copa do Mundo e juros elevados, o verdadeiro desafio não será produzir mais, mas em gerir melhor
Em 2026, especialistas em emprego, educação e tecnologia acreditam que saber apenas manusear ferramentas não será o bastante
Especialista alerta para riscos jurídicos e financeiros
MPEs do Simples Nacional são alvo de golpistas, impactando finanças, reputação e longevidade; saiba como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional