Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Área do Cliente
Notícia
Instrução normativa da Receita Federal estimula capacitação em TICs
Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI ou TIC.
As empresas de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), enquadradas no Lucro Real, poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares, para efeito de apuração do Lucro Real. A novidade, decretada pela Instrução Normativa 986 (22/12/2009), da Receita Federal, já está em vigor.
Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI ou TIC. O custeio de bolsa de estudo, oferecida ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com a empresa, também poderá ser excluído, desde que o funcionário atue no desenvolvimento de softwares à empresa que será beneficiada.
As instituições de educação devem ser credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por órgãos de educação estaduais ou municipais competentes. No caso dos cursos técnicos ou superiores, devem constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação. As regras também valem para cursos à distância.
Para usufruir do benefício, a empresa precisa fazer um controle da contabilidade de forma individualizada, detalhando os gastos com o custeio de cada curso, além de identificar os gastos por instituição ou por funcionário capacitado, aconselha Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil. “A novidade é muito positiva, principalmente neste momento em que a Receita tem liberado Instruções Normativas rigorosas para os empresários. No entanto, se o contribuinte não souber como elaborar o controle dos custos com a capacitação de pessoal, não conseguirá aproveitar a exclusão desses custos. É necessária muita atenção ou contar com a ajuda de um bom profissional”.
Notícias Técnicas
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14/01), a Lei Complementar nº 227/2026, fruto do Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de dezembro
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13.jan.2025) o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo
Há quem diga que o ano só começa depois do Carnaval, mas para profissionais de contabilidade o ano começa bem antes
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família
Notícias Empresariais
Empresas que constroem critério criam direção. E direção é o que transforma esforço em resultado consistente
Entre feriados, eleição, Copa do Mundo e juros elevados, o verdadeiro desafio não será produzir mais, mas em gerir melhor
Em 2026, especialistas em emprego, educação e tecnologia acreditam que saber apenas manusear ferramentas não será o bastante
Especialista alerta para riscos jurídicos e financeiros
MPEs do Simples Nacional são alvo de golpistas, impactando finanças, reputação e longevidade; saiba como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional