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CEF fará acordo com trabalhadores prejudicados por mudança no FGTS
A CEF estima que existem 60 mil ações judiciais sobre o tema.
A CEF (Caixa Econômica Federal) vai fazer acordos com os trabalhadores que foram prejudicados pela mudança do índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que aconteceu em 1971.
Até então, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com as novas regras, o FGTS passou a render 3% ao ano mais TR (taxa referencial) - calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).
A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações judiciais sobre o tema.
Acordos
Como os trabalhadores estavam ganhando grande parte das ações, o governo resolveu partir para um acordo. Foi quando o Conselho Curador do FGTS publicou a resolução 608, de 27 de novembro do ano passado, dando direito ao recebimento do valor aos trabalhadores que se mantiveram empregados desde antes de 1971.
De acordo com a resolução, a CEF tem 90 dias para operacionalizar o acordo com os trabalhadores, prazo que termina em fevereiro. O banco informou que está construindo um modelo operacional para atendimento aos trabalhadores, com implementação prevista para os próximos 30 dias.
Os trabalhadores terão de preencher um formulário específico (termo de habilitação) e apresentar um documento oficial de identificação pessoal. Os herdeiros dos beneficiários também poderão exigir os créditos, desde que apresentem Certidão de Dependentes fornecida pela Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores legais.
Após o preenchimento e a entrega do termo, se o trabalhador realmente tiver direito à correção, os valores serão creditados em sua conta vinculada ou de dependente, da seguinte forma: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).
Regras
A CEF esclarece que poderão se habilitar aos créditos os trabalhadores dependentes ou titulares que:
- Tenham ou tiveram vínculo empregatício firmado antes de 23/09/1971,
- Efetuaram opção com efeitos retroativos à data anterior a 23/09/1971;
- Permaneceram no mesmo emprego, objeto do pleito, por mais de dois anos;
- Não tenham sido beneficiados anteriormente pelo mesmo crédito por força de ação judicial e/ou pelos bancos depositários;
- Não tenham sacado o saldo da conta vinculada até 12/11/1979;
- Promovam o preenchimento e assinatura de termo de habilitação, na forma a ser estipulada pela CEF.
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