Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Projeto normatiza dedução no IR de doações ao Fundo Antidrogas
Já a pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do imposto devido.
No caso da pessoa física, a proposta inclui a dedução das doações ao Fundo Antidrogas no limite de 6% já válido para as contribuições feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aquelas realizadas em favor de projetos culturais e de atividades audiovisuais.
Já a pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do imposto devido. As doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente também estão nesse limite.
"A proposição observa os percentuais máximos de dedução já previstos na legislação do imposto de renda em vigor, o que implicaria apenas uma realocação dos benefícios fiscais já existentes", explica Piau.
Com a medida, o deputado espera incentivar doações destinadas a atividades de prevenção e tratamento das doenças causadas pelo consumo de drogas. Os recursos podem ser repassados, por exemplo, para custeio de tratamentos realizados em comunidades terapêuticas credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em hospitais e demais unidades da rede pública de saúde.
O projeto altera a Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas - Funcab (7.560/86) e a legislação tributária.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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