Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Ganhos extras podem criar armadilhas na declaração
STJ estabelece que pagamentos de horas extras devem ser incluídos pelo trabalhador
Os contribuintes que pretendem se organizar com antecedência para fazer a declaração do Imposto de Renda podem se guiar por decisões já tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que já pacificaram algumas polêmicas. A Receita Federal ainda não baixou instrução normativa com o novo limite mínimo de renda para se fazer a declaração, mas é provável que quem recebeu ao longo de 2009 mais de R$ 17.200 tenha que declarar.
Um dos pontos que a Corte já deliberou é em relação às horas extras. O imposto incide inevitavelmente sobre esse rendimento, mesmo que ele seja decorrente de acordo coletivo da categoria do trabalhador. O entendimento é de que tem caráter remuneratório e gera acréscimo patrimonial.
Trabalhadores que tenham recebido uma gratificação extraordinária da empresa também precisam declarar esses valores. Se na demissão sem justa causa o patrão pagar algo além da multa rescisória obrigatória por lei, esse ganho também tem que ser informado à Receita e está sujeito à tributação. O mesmo não vale para pagamentos feitos na rescisão que sejam obrigatórios. A indenização paga a trabalhadores quando aderem a um programa de demissão voluntária, seja na iniciativa privada ou no setor público, também está isenta de IR, segundo o STJ.
Empregados que trocam benefícios oferecidos pelo empregador por rendimento não podem esquecer de incluí-los na declaração.
Outra questão que pode gerar dúvidas e a que está definida pelo STJ é a da participação nos lucros, paga a empregados de muitas empresa. O tribunal já determinou o recolhimento aos cofres públicos do IR devido sobre esses rendimentos.
O tribunal também já bateu o martelo em relação ao pagamento por férias ou licenças-prêmio não gozadas pelos trabalhadores: nesses casos não vale a mordida do Leão.
Ações mostram os tributos embutidos nos produtos
Apesar de o Imposto de Renda chamar muito a atenção do brasileiro, por conta da mordida do Leão — às vezes, na fonte —, todos são tributados no dia a dia sem perceber. Para informar à população acerca dos tributos que incidem sobre os produtos, empresários criaram até o Feirão dos Impostos. A cada ano, são expostas mercadorias, com suas respectivas alíquotas.
Outra manifestação também organizada pela sociedade civil que vem crescendo é do Dia da Liberdade sem Impostos, quando os consumidores recebem descontos equivalentes aos impostos cobrados.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, durante os cinco primeiros meses de 2009, o brasileiro trabalhou só para pagar tributos cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. A carga tributária absorve cerca de 36% do PIB (Produto Interno Bruto/soma de bens e serviços produzidos no País). Por conta das desonerações, em 2009, houve, porém, queda no peso dos impostos sobre a economia.
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