Manual de Orientação Técnica e Regras de Consistência foram ajustados à Portaria PREVIC 1071/2025. Balancetes de janeiro/2026 devem ser reenviados
Área do Cliente
Notícia
Construtoras não devem diferencial de ICMS sobre operações interestaduais
O recurso julgado foi interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual
Em mais um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil, ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.
O recurso julgado foi interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual. A Fazenda alagoana sustentou que houve violação do artigo 4º, da Lei Complementar nº 87/96, que submete as empresas à sistemática do diferencial de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias e insumos utilizados em obras de construção civil.
Para o Tribunal de Justiça, ao utilizarem as mercadorias adquiridas em outros estados como insumos em suas obras, as construtoras não estão sujeitas ao diferencial de alíquota de ICMS do estado destinatário, uma vez que essas empresas são, de regra, contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal.
Citando vários precedentes, o relator reiterou que as empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS. Daí a impossibilidade de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em estado diverso para aplicação em obra própria.
Segundo o ministro, consequentemente há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços sujeita à incidência de ISS. Assim, quaisquer bens necessários a essa atividade, como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais e peças, não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual.
Notícias Técnicas
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicado até dezembro de 2025
A RF alterou as regras de habilitação no Repetro-Industrialização e passou a exigir contrato prévio que comprove a fabricação de bens, além de CNAE compatível
Contadores têm enfrentado resistências de clientes por causa dos novos padrões da reforma tributária
Divergências nos dados enviados pelas fontes pagadoras podem gerar retenção da declaração; conferência e retificação são etapas essenciais para manter a conformidade fiscal
Notícias Empresariais
Se há evolução, mesmo que não haja promoção imediata, há progresso real
Em um mercado orientado por resultados e criatividade, a liderança humanizada surge como estratégia essencial para engajar pessoas, fortalecer a cultura e impulsionar performance sustentável
Planejamento financeiro é crucial para empresas que buscam aliviar o caixa, evitar inadimplência e preservar a reputação no mercado
Diante de um cenário de polarização, o que protege a empresa não é proibir política, mas, sim, ter regras claras, liderança treinada e respostas rápidas para abusos
Especialista explica como evitar que a falta de planejamento transforme um problema de saúde em uma crise financeira de longo prazo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional