Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Lei das microempresas ainda apresenta falhas
Até dezembro, segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 1.173 dos mais de 5.536 municípios do País, ou cerca de 21%, tinham regulamentado localmente a Lei.
Três anos após entrar em vigor, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que trouxe mudanças para o segmento, ainda tem desafios a vencer. De acordo com a Agência Estado, apontado como solução para diminuir a carga tributária dos pequenos empreendimentos, o Simples Nacional, ou Super-Simples, é a face mais conhecida desse estatuto — e caminha bem, com a adesão de 3,3 milhões de empresas. Outros aspectos da lei, no entanto, ainda patinam. É o caso da regulamentação da Lei Geral nas esferas estadual e municipal, uma medida necessária para fazer valer benefícios da legislação nas cidades e estados.
Até dezembro, segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 1.173 dos mais de 5.536 municípios do País, ou cerca de 21%, tinham regulamentado localmente a Lei. Apenas 11 dos 26 estados fizeram o mesmo. “Essa adesão representa quase 60% da população economicamente ativa do País”, comenta o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. O objetivo da entidade é chegar ao final de 2010 com 1,7 mil municípios com a Lei Geral das Microempresas regulamentada.
A implementação do estatuto da MPE nos estados e municípios é apenas um dos desafios do Sebrae para o próximo ano. Outras criações da Lei de 2006, como uma linha de crédito especial para optantes do Super-Simples e a obrigatoriedade da destinação de 20% dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para microempresas, não saíram do papel.
Segundo o advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, a possibilidade de ter crédito mais fácil atraiu muitos empresários para o Simples. “Até agora, no entanto, nada foi operacionalizado”, afirma. O advogado diz, porém, que o novo regime tributário simplificou procedimentos de apuração e pagamento dos tributos, facilitando a vida dos microempreendedores.
Outro benefício da legislação que avançou nos últimos anos foi o acesso das MPEs às compras governamentais. A Lei Geral criou tratamento diferenciado para essas companhias, com vantagens como maior prazo para regularização de documentos e preferência em caso de empate de ofertas. Segundo o Sebrae, a participação das MPEs nas compras do governo saltou de 8%, em 2006, para 28%, em 2008. Em agosto deste ano, chegou a 29%.
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