Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Lula aprova licença-maternidade de seis meses; saiba mais sobre o benefício
Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Flávia Furlan Nunes
A licença-maternidade de seis meses foi aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 23 de dezembro, por meio do decreto 7.052.
O decreto institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Pelas regras, será beneficiada pela ampliação do direito a empregada da empresa que participar do programa e que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Adoção de crianças
O decreto diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:
- por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
- por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
- por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;
As regras
No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.
De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.
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