Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Especialista alerta para contratos de final de ano
Com o aumento das exportações nessa época, empresas devem estar atentas à formalização das transações
Final de ano, festas, aumento de vendas. Por mais atribulada que seja essa época para as empresas, a especialista em Direito Internacional da Universidade de São Paulo Maristela Basso, alerta para a formalização da transação de mercadorias, principalmente no âmbito global.
“É fato que as exportações aumentam no final de ano e grande parte delas não reflete nos contratos. Muitas vezes, as empresas acabam não assinando na tentativa de agilizar uma transação. Essa ação pode até funcionar, mas deixa as partes bem vulneráveis”, explicou.
Segundo ela, o sucesso de uma boa relação comercial passa por uma estruturação adequada do contrato, que depende de conceitos de direito internacional e direito brasileiro e do conhecimento das principais cláusulas envolvidas com ênfase na previsão de garantias adequadas.
“A empresa tem que estar muito atenta ao ciclo de vida do contrato, que se inicia na sua própria formação, se efetiva com a sua conclusão e se consuma com a execução. Portanto, é imprescindível a presença de um profissional devidamente capacitado em todas as fases do contrato”, conclui Maristela.
A evolução da comunicação também é um fator de preocupação, que deve ser tratado com cuidado.“As contratações por fax, correio eletrônico e videoconferência alteram substancialmente as modalidades tradicionais de contratos, dando origem a novas fórmulas de contratação internacional, como a compra e venda de mercadorias, prestação de serviços, transferência de tecnologia, leasing, franchising e joint venture”, completa a especialista.
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