Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Fisco: cadastro de empresas devedoras será automático
Receita fará cobrança até o início de março antes de começar a notificação mensal para inclusão
A partir de abril de 2010, a Receita Federal passará a incluir automaticamente no Cadastro de Inadimplentes da União (Cadin) as empresas que reconhecem a dívida com o Fisco. A informação é do coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins.
O Cadin é uma relação dos contribuintes que devem à União. As empresas inscritas nesse cadastro não podem obter financiamentos nem renovar contratos bancários, além de não terem acesso à Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta o cumprimento das obrigações fiscais.
"Em alguns casos, a gente já está fazendo a inscrição no Cadin para dívidas de maior valor, mas o procedimento vai ser adotado de forma automática de abril do ano que vem em diante, para fatos geradores a partir de janeiro. Quando notificamos o Cadin, o consumidor tem 75 dias para quitar o débito. Após esse prazo, ele será inscrito no Cadin", disse o coordenador.
Segundo o coordenador da Receita, além da notificação de cerca de 50 mil contribuintes, o órgão fará uma cobrança em bloco no final de fevereiro ou início de março, antes de começar a notificação mensal.
A cobrança é feita com base na Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), documento em que as empresas reconhecem pendências com a União e declaram de que forma as dívidas estão sendo quitadas.
Com Agência Brasil
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