A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Por não estar explícita e fundamentada, decisão retorna para julgamento
O julgador deve expor, explicitamente e de forma fundamentada, as razões do convencimento expresso na sua decisão, sob pena de impedir os desdobramentos possíveis do processo, como, por exemplo, a análise pelas cortes superiores.
O julgador deve expor, explicitamente e de forma fundamentada, as razões do convencimento expresso na sua decisão, sob pena de impedir os desdobramentos possíveis do processo, como, por exemplo, a análise pelas cortes superiores. Com essas observações, o ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes acatou recurso de um trabalhador da Petrobras e determinou o retorno de processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para análise das questões omitidas no julgamento.
No processo, do qual o ministro foi relator na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobras havia conseguido reverter no TRT sentença de primeira instância que reconhecera, em ação ajuizada pelo petroleiro, o direito à equiparação salarial com um colega de trabalho. O Tribunal Regional considerou que a diferença de rendimento estava de acordo com o plano de carreira dos empregados da estatal. No entanto, teria deixado de analisar determinadas questões ao julgar embargos nos quais o trabalhador apontara a ausência de esclarecimentos sobre alguns temas, como os relacionados com critérios para promoção por antiguidade.
Para o ministro José Simpliciano, ao analisar embargos em recurso de revista do trabalhador, embora seja aceitável a decisão sucinta, o mesmo não ocorre com o julgado que carece de devida motivação, com análise deficiente de aspectos relevantes discutidos no processo. “Se nessa hipótese, a omissão persistir, mesmo se interposto embargos de declaração, considera-se vulnerado o direito da parte de exame de questões à apreciação do Poder Judiciário, configurando-se a ausência de prestação jurisdicional”, assinalou.
Para fundamentar seu entendimento, o ministro cita os artigos 93 da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do Código de Processo Civil. Ao deixar de se pronunciar de forma específica sobre a matéria, “tendo situado a questão apenas em torno do fundamento pelo qual afastou a equiparação salarial”, a decisão do TRT teria prejudicado as chances do trabalhador de ter sucesso em sua apelação no TST.
Com esses fundamentos, a Segunda Turma do TST acatou o recurso do petroleiro, considerando estar configurada a tese de ausência de prestação jurisdicional, e determinou o retorno do processo ao TRT, “a fim de que seja proferida nova decisão aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, como entender de direito.” (E-RR-22808/2003-902-02-00.4).
(Augusto Fontenele)
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional